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Título: Possibilidade da contratação direta de assessoria jurídica pelo ente público por meio de inexigibilidade de licitação
Autor(es): SAMPAIO, Charles Willy de Moraes
Palavras-chave: Administração pública
Inexigibilidade de licitação
Notória especialidade
Assessorias jurídicas
Data do documento: 7-Jun-2017
Resumo: Esta pesquisa tem por objetivo a verificação da plausibilidade em relação à contratação direta de assessorias jurídicas, notoriamente especializadas, pelo ente público. Deste modo, imprescindíveis são as análises de entendimentos doutrinários, bem como jurisprudenciais dos 03 (três) graus de jurisdição, além de súmulas, e o correto exame dos dispositivos legais da constituição federal de 1988 e da lei federal 8.666/93. Ressalte-se, em princípio, que para que a referida possibilidade de contratação possa vir a efetivar-se, é necessário o preenchimento de todos os requisitos legais a fim de que haja uma procedimentalização de maneira eficaz. De igual modo, faz-se relevante a análise, de maneira concisa, da ação direta de constitucionalidade nº 45, enfrentada pelo supremo tribunal federal (stf) sob a relatoria do ministro luís roberto barroso, cuja autoria é da ordem dos advogados do brasil (oab), e tem por objeto o reconhecimento da constitucionalidade dos artigos 13, v e 25 ii da lei de licitações, e, via de consequência, a certificação da legalidade das contratações diretas de assessorias jurídicas notoriamente especializadas.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/841
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