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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSAMPAIO, Charles Willy de Moraes-
dc.date.accessioned2017-08-08T20:43:23Z-
dc.date.issued2017-06-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/841-
dc.descriptionEsta pesquisa tem por objetivo a verificação da plausibilidade em relação à contratação direta de assessorias jurídicas, notoriamente especializadas, pelo ente público. Deste modo, imprescindíveis são as análises de entendimentos doutrinários, bem como jurisprudenciais dos 03 (três) graus de jurisdição, além de súmulas, e o correto exame dos dispositivos legais da constituição federal de 1988 e da lei federal 8.666/93. Ressalte-se, em princípio, que para que a referida possibilidade de contratação possa vir a efetivar-se, é necessário o preenchimento de todos os requisitos legais a fim de que haja uma procedimentalização de maneira eficaz. De igual modo, faz-se relevante a análise, de maneira concisa, da ação direta de constitucionalidade nº 45, enfrentada pelo supremo tribunal federal (stf) sob a relatoria do ministro luís roberto barroso, cuja autoria é da ordem dos advogados do brasil (oab), e tem por objeto o reconhecimento da constitucionalidade dos artigos 13, v e 25 ii da lei de licitações, e, via de consequência, a certificação da legalidade das contratações diretas de assessorias jurídicas notoriamente especializadas.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.subjectInexigibilidade de licitaçãopt_BR
dc.subjectNotória especialidadept_BR
dc.subjectAssessorias jurídicaspt_BR
dc.titlePossibilidade da contratação direta de assessoria jurídica pelo ente público por meio de inexigibilidade de licitaçãopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2017-08-09T20:43:23Z-
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