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Título: A força normativa da constituição: o “xeque mate” do círculo vicioso da improbidade administrativa
Autor(es): LINS, Sibelle Gerlany Soares Santos
Palavras-chave: Improbidade administrativa
Círculo vicioso
Estado
Constituição
Força
Data do documento: 6-Jun-2017
Resumo: O círculo vicioso da improbidade administrativa foi a denominação escolhida para o modelo que ilustra as consequências da reiteração de práticas ímprobas pelos agentes estatais no Brasil. Diante da construção deste modelo teórico, que sinaliza para o fortalecimento da cultura da improbidade administrativa no país, bem como da análise da sua aplicabilidade a partir de casos concretos, discute-se a necessidade de elevação do princípio da probidade administrativa à condição de valor primordialmente tutelado pela vontade constitucional, tendo-o como diretriz basilar para a existência de uma boa administração pública, efetivamente preocupada com a consagração do interesse público. Portanto, o círculo virtuoso da probidade administrativa resulta da não flexibilização do valor probidade à ação modificativa do tempo, já que diz respeito a uma vontade própria da constituição federal de 1988 – com repercussões práticas regulamentadas pela lei nº 8.429/92, que deve ser respeitada pelos poderes constituídos. Neste sentido, para satisfazer a força normativa constitucional, o agente público deve agir com probidade, sob pena de gerar um sentimento de insegurança jurídica frente à lei maior, repercutindo na total descrença dos cidadãos na administração pública. Este sentimento leva à inegável exaustão do serviço público, com o consequente enfraquecimento dos instrumentos fiscalizatórios e o sucessivo estímulo para o agente público continuar a agir em desconformidade com as finalidades públicas. Portanto, foram testadas as repercussões negativas do círculo vicioso a partir da análise de casos específicos, tendo como pano de fundo a atuação efetiva do poder judiciário. Com vistas a pôr fim ao círculo vicioso da improbidade, revela-se a necessidade de o estado brasileiro, por meio dos seus atores vitais, cumprir a vontade constitucional, a qual reclama obediência a seus valores essenciais, mantenedores da ordem jurídica.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/958
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