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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorLINS, Sibelle Gerlany Soares Santos-
dc.date.accessioned2017-08-31T15:02:53Z-
dc.date.issued2017-06-06-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/958-
dc.descriptionO círculo vicioso da improbidade administrativa foi a denominação escolhida para o modelo que ilustra as consequências da reiteração de práticas ímprobas pelos agentes estatais no Brasil. Diante da construção deste modelo teórico, que sinaliza para o fortalecimento da cultura da improbidade administrativa no país, bem como da análise da sua aplicabilidade a partir de casos concretos, discute-se a necessidade de elevação do princípio da probidade administrativa à condição de valor primordialmente tutelado pela vontade constitucional, tendo-o como diretriz basilar para a existência de uma boa administração pública, efetivamente preocupada com a consagração do interesse público. Portanto, o círculo virtuoso da probidade administrativa resulta da não flexibilização do valor probidade à ação modificativa do tempo, já que diz respeito a uma vontade própria da constituição federal de 1988 – com repercussões práticas regulamentadas pela lei nº 8.429/92, que deve ser respeitada pelos poderes constituídos. Neste sentido, para satisfazer a força normativa constitucional, o agente público deve agir com probidade, sob pena de gerar um sentimento de insegurança jurídica frente à lei maior, repercutindo na total descrença dos cidadãos na administração pública. Este sentimento leva à inegável exaustão do serviço público, com o consequente enfraquecimento dos instrumentos fiscalizatórios e o sucessivo estímulo para o agente público continuar a agir em desconformidade com as finalidades públicas. Portanto, foram testadas as repercussões negativas do círculo vicioso a partir da análise de casos específicos, tendo como pano de fundo a atuação efetiva do poder judiciário. Com vistas a pôr fim ao círculo vicioso da improbidade, revela-se a necessidade de o estado brasileiro, por meio dos seus atores vitais, cumprir a vontade constitucional, a qual reclama obediência a seus valores essenciais, mantenedores da ordem jurídica.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectImprobidade administrativapt_BR
dc.subjectCírculo viciosopt_BR
dc.subjectEstadopt_BR
dc.subjectConstituiçãopt_BR
dc.subjectForçapt_BR
dc.titleA força normativa da constituição: o “xeque mate” do círculo vicioso da improbidade administrativapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2017-09-01T15:02:53Z-
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