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Título: Aumento da idade para aposentadoria no serviço público – emenda constitucional 88/2015
Autor(es): SANTOS, Naysa Karyna Lima
Palavras-chave: Emenda constitucional
Aposentadoria compulsória
Servidores públicos
Regime próprio de previdência social
Data do documento: 26-Mai-2017
Resumo: Diante da aplicação da emenda constitucional nº 88 de 2015, opta-se por mostrar a expectativa de vida como fator contribuinte para a execução desta, ao se levar em consideração o perfil etário da atual e futura sociedade brasileira. Esta emenda, resultante da aprovação da “pec da bengala”, versa sobre o aumento do tempo de trabalho para todo o funcionalismo público. Com ela, a idade para a aposentadoria compulsória para todos os servidores públicos foi ampliada de 70 (setenta) para 75 (setenta e cinco) anos, em que o funcionário público passou a ter a discricionariedade para manifestar sua preferência em se aposentar compulsoriamente aos setenta ou setenta e cinco anos de idade. A escolha deste tema resulta dos obstáculos encontrados para que os gastos na previdência social alcancem um equilíbrio, em que a emenda constitucional 88/2015 mostra-se como uma possível solução para a redução deles, visando proteger a previdência social de um iminente déficit pecuniário. O presente trabalho tem por objetivo salientar que essa emenda mostra-se favorável ao equilíbrio econômico no regime próprio da previdência social, contribuindo assim para a economia nacional.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/933
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