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Título: Estabelecimento prisional para o cidadão em confronto com a lei penal
Autor(es): SILVA, Fabilson Eduardo Francisco da
Palavras-chave: Cidadão preso
Violação de direitos
Individualização
Facções criminosas
Data do documento: 5-Dez-2016
Resumo: O presente trabalho propõe uma reflexão das finalidades do cumprimento da pena de reclusão em regime fechado, com foco nos cidadãos que por uma eventualidade cometeram ilícito penal, tendo os direitos e deveres violados pelo estado. Análise realizada sobre o prisma do princípio da individualização da pena. Foram abordadas algumas normas jurídicas pátria que protegem o cidadão de atos arbitrários: estando em liberdade, no curso do processo e na execução da pena. A pesquisa bibliográfica fundamenta uma divisão em dois tipos de presos: os condenados que têm a prática delitiva como estilo de vida, geralmente agrupados em facções criminosas, e aqueles que praticaram um ato delitivo, entretanto, não pertencem ao mundo criminal. Todavia, ambos convivem no mesmo ambiente, facilitando o recrutamento daqueles que não fazem parte de nenhum partido do crime. Verificou-se que não há possibilidade de serem efetivadas as garantias e finalidades da pena sem que haja uma singularidade na aplicação da reprimida. No entanto, constata-se a necessidade da criação de estabelecimentos penais especialmente para os “cidadãos presos”, outros exclusivamente para aqueles que pertencem às facções criminosas.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/687
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