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Título: Horas extras de forma ordinaria: causas e consequências à saúde do trabalhador
Autor(es): RIBEIRO, Nathália Drielly Pinto
Palavras-chave: Horas extras
Sobrejornada
Habitualidade
Direito do trabalho
Saúde
Data do documento: 21-Nov-2016
Resumo: O presente trabalho se presta a analisar o instituto jurídico das horas extras, estas observadas sob o prisma da realização habitual, afastando-se, pois, o seu caráter intrínseco de excepcionalidade e remetendo à precarização as relações de trabalho. A proteção à saúde do trabalhador, e a busca pela concretização de sua dignidade será a tônica de abordagem, sempre buscando-se operacionalizar pontuais considerações no que a elas se refere. A razão de ser do trabalho centra-se no fato de ser corriqueira a sujeição do assalariado aos mandos do empregador que, não satisfeito com a exploração já perpetrada, diariamente, acha por bem ainda “exigir” a realização de horas extras, aumentando, assim, seu lucro e desgastando, vagarosamente, a saúde do obreiro. Mesmo cientes, os trabalhadores, que possuem garantia remuneratória e mesmo havendo um acordo entre eles e o empregador, relativamente à possibilidade de se prorrogar a jornada diária de trabalho, não deveria, em tese, ser válida tal previsão prorrogativa, pois o descanso é essencial para maior produção e inclusive para a saúde, sendo um direito do empregado e uma obrigação do empregador, a ser, inclusive, assegura, pelo estado. Nesse passo, observar-se-á que que a realização de horas extras habituais vai de encontro aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, bem como aos valores sociais do trabalho, causando-se, por este motivo, consequências graves, à curto, médio e longo prazo, à saúde do trabalhador, seja física, seja psíquica. A metodologia usada foi de pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial, relativamente ao tema. Os objetivos principais, deste estudo, são: o entendimento do que se compreende por jornada de trabalho e trabalho assalariado, a análise mais detida das modalidades ou tipologias de sobrejornada, bem como se sua forma de compensação, e, por fim, a constatação, ou não, através da pesquisa doutrinária, dos danos ocasionados à saúde do trabalhador, em decorrência da precarização das relações de trabalho, sobretudo através da realização de horas suplementares de forma habitual.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/555
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