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Título: O egresso do sistema prisional: a ressocialização por meio da inclusão pelo escritório social e patronato em Caruaru
Autor(es): SOUZA, Jhoanna D’arky de Andrade
SILVA, Raio De Luar Wanderley Bezerra da
MACIEL, Rayssa Bezerra
Palavras-chave: Execução penal
Ressocialização
Egresso
Inclusão
Data do documento: 6-Jun-2023
Resumo: O presente artigo jurídico pretende analisar o egresso do sistema prisional e sua ressocialização por meio da inclusão pelo escritório social e patronato de Caruaru, tidas como instituições indispensáveis na facilitação deste processo, tem como função precípua prestar assistência jurídica integral e gratuita aos presos e egressos, além de contribuir para a fiscalização da execução penal através do Conselho Penitenciário. A inclusão do egresso na execução penal e consequentemente a busca pela ressocialização de um indivíduo que praticou um delito, sempre foi e continuará sendo um desafio contínuo, é uma missão realizada por diversos entes estatais e não governamentais, sendo muitas vezes frustrada pela ineficácia desta reeducação. É necessário, portanto, investigar se a atuação deficiente dos órgãos responsáveis e participantes da execução da pena contribuem ou não para ineficácia da ressocialização do apenado, partindo do pressuposto que a principal finalidade será evitar a reincidência e a continuidade da delinquência por aquele em que o Estado-Juiz processou, julgou e puniu com a pena privativa de liberdade, e que em tese, deveria ter sido devolvido a sociedade em condições de reiniciar a sua vida social, profissional e familiar ativa, sem novamente reingressar na atividade delitiva e no sistema prisional. Para fazer a execução da pena tem-se como pressuposto básico toda uma estrutura legislativa, a qual em muitas situações, se encontra totalmente dissociada de uma realidade, sendo a busca da ressocialização do apenado, um caminho tortuoso e às vezes até impossível de ser atingido. A devolução do apenado à sociedade como resgatado ou totalmente consciente do mal que fez e da necessidade de reinserção social, passa pela eficiente condução dos órgãos responsáveis pelo cumprimento da sua pena privativa de liberdade, onde a administração desta execução necessita de uma atenção especial do Estado que soube punir e também deverá saber reeducar o indivíduo, respeitando a sua dignidade humana e os princípios esculpidos na carta constitucional, bem como as finalidades normativas e sociais previstas pela própria execução penal. Nossa metodologia será compilatória e de revisão dos textos doutrinários e de experiências extraídas da execução dos programas escritório social e patronato de Caruaru, na busca de determinar a interferência positiva ou não destes programas na inclusão do egresso do sistema prisional numa busca de ressocialização efetiva.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3602
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