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Título: A legitimidade das desclassificações e desqualificações dos crimes dolosos contra a vida pelos jurados
Autor(es): CRUZ, Alan Rodrigo Alves da
Palavras-chave: Procedimento do júri
Fatos delituosos
Infrações penais
Data do documento: 30-Mai-2016
Resumo: O objetivo do presente trabalho é desenvolver um estudo a fim de demonstrar a legitimidade que é concedida aos jurados pela constituição federal e pelo código de processo penal vigente para a desclassificação e desqualificação da infração penal nos crimes dolosos contra a vida no procedimento do tribunal do júri. Destarte, viu-se todo o procedimento e requisitos do referido instituto, ou seja, desde os crimes dolosos contra a vida até o início e continuação do procedimento do júri que é contemplado pelo ordenamento jurídico pátrio na magna carta vigente, sendo este absoluto para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, e há de se falar no momento oportuno para que seja efetuada a desclassificação e desqualificação pelos jurados, que formam o conselho de sentença, bem como os prejuízos causados pela falta de conhecimento técnico jurídico pelos jurados, e os princípios desconsiderados em razão dessa falta de conhecimento técnico jurídico. Sendo também observado que em momento oportuno o juiz togado poderá efetuar a desclassificação e desqualificação da infração penal, bem como os prejuízos e desrespeitos a constituição se o fizer em momento que não é oportuno, uma vez que pode ensejar a usurpação da competência do tribunal do júri. Utilizando o meio de pesquisa bibliográfica.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/224
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