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Título: Medidas executivas atípicas na execução de pagar quantia certa
Autor(es): SILVA, Luana Rayane de Moura e
Palavras-chave: Código de processo civil
Atipicidade
Execução
Data do documento: 7-Jun-2019
Resumo: As medidas executivas atípicas vêm ocasionando diversos posicionamentos constante da amplitude admitida com o Novo Código de Processo Civil. Esse artigo faz uma reflexão crítica quanto à ineficácia das medidas executivas típicas utilizadas, permitindo que a inadimplência configure cada vez mais descrédito ao poder de execução do judiciário. Como é sabido, mesmo havendo um crescente número de alterações direcionadas a mudar com essa realidade, é algo que não depende apenas do magistrado para que haja efetividade. As particularidades de cada executado irão influenciar concretamente no rumo de cada processo. Existem alguns artigos, decisões judiciais, posicionamentos distintos, que aduzem, como vem sendo recepcionado no sistema jurisdicional, a utilização das medidas executivas atípicas, perante as divergências de sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade. De início, foi de extrema importância fazer a distinção entre típico e atípico, e seus respectivos princípios, posteriormente foi analisada as dificuldades do poder judiciário a apontar soluções plausíveis utilizando apenas os meios executivos típicos. Para complementar o estudo, foi necessário verificar as vantagens proporcionadas pelas medidas executivas atípicas nas obrigações de pagar quantia certa, proporcionando ao exequente maior segurança referente à tutela do seu direito. Entretanto, é necessário que os princípios da Proporcionalidade, Razoabilidade, e demais garantias constitucionais sejam devidamente respeitadas para que não ocorram excessos que tenham capacidade de prejudicar consequentemente a relação dos litigantes. A indagação de maior relevância do presente trabalho é a que trata diretamente da realidade dessas medidas atípicas em decisões proferidas pelos Tribunais, o quanto pode proporcionar eficácia ao modelo de execução. Por fim, foi possível perceber que os moldes de execução não abrangem efetivamente a realidade atual, necessitando de aprimoramentos, em que foi analisado que podem ser oferecidos pelos meios executivos atípicos, pois seus efeitos podem ter aptidão de reverter diretamente a inadimplência do executado. Por meio do método hipotético-dedutivo, este artigo buscou analisar as nuances da aplicação do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015. Por meio de pesquisa realizada em livros, artigos e legislação.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2220
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