ASCES

Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2220
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSILVA, Luana Rayane de Moura e-
dc.date.accessioned2019-10-08T12:35:02Z-
dc.date.issued2019-06-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2220-
dc.descriptionAs medidas executivas atípicas vêm ocasionando diversos posicionamentos constante da amplitude admitida com o Novo Código de Processo Civil. Esse artigo faz uma reflexão crítica quanto à ineficácia das medidas executivas típicas utilizadas, permitindo que a inadimplência configure cada vez mais descrédito ao poder de execução do judiciário. Como é sabido, mesmo havendo um crescente número de alterações direcionadas a mudar com essa realidade, é algo que não depende apenas do magistrado para que haja efetividade. As particularidades de cada executado irão influenciar concretamente no rumo de cada processo. Existem alguns artigos, decisões judiciais, posicionamentos distintos, que aduzem, como vem sendo recepcionado no sistema jurisdicional, a utilização das medidas executivas atípicas, perante as divergências de sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade. De início, foi de extrema importância fazer a distinção entre típico e atípico, e seus respectivos princípios, posteriormente foi analisada as dificuldades do poder judiciário a apontar soluções plausíveis utilizando apenas os meios executivos típicos. Para complementar o estudo, foi necessário verificar as vantagens proporcionadas pelas medidas executivas atípicas nas obrigações de pagar quantia certa, proporcionando ao exequente maior segurança referente à tutela do seu direito. Entretanto, é necessário que os princípios da Proporcionalidade, Razoabilidade, e demais garantias constitucionais sejam devidamente respeitadas para que não ocorram excessos que tenham capacidade de prejudicar consequentemente a relação dos litigantes. A indagação de maior relevância do presente trabalho é a que trata diretamente da realidade dessas medidas atípicas em decisões proferidas pelos Tribunais, o quanto pode proporcionar eficácia ao modelo de execução. Por fim, foi possível perceber que os moldes de execução não abrangem efetivamente a realidade atual, necessitando de aprimoramentos, em que foi analisado que podem ser oferecidos pelos meios executivos atípicos, pois seus efeitos podem ter aptidão de reverter diretamente a inadimplência do executado. Por meio do método hipotético-dedutivo, este artigo buscou analisar as nuances da aplicação do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015. Por meio de pesquisa realizada em livros, artigos e legislação.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCódigo de processo civilpt_BR
dc.subjectAtipicidadept_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.titleMedidas executivas atípicas na execução de pagar quantia certapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2019-10-09T12:35:02Z-
Aparece nas coleções:TCC - Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
TCC - LUANA RAYANE DE MOURA E SILVA.pdf527,06 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.