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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/222
Título: | Colaboração premiada: a interferência midiática e o sigilo procedimental, diante das garantias constitucionais |
Autor(es): | PEREIRA, Mariana Evilyn Alves |
Palavras-chave: | Mídia Liberdade de imprensa Colaboração premiada Sigilo |
Data do documento: | 30-Mai-2016 |
Resumo: | O presente trabalho versa sobre a colaboração premiada, com enfoque na interferência midiática quanto ao conteúdo sigiloso do referido acordo e a consequente afronta às garantias constitucionais previstas no art. 5º da Carta Magna vigente, tais como o devido processo legal e o direito de inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do indivíduo colaborador. Nesse sentido, em um primeiro momento, esse estudo explanará sobre a liberdade de imprensa como um direito fundamental inerente à liberdade de informação, que concede à mídia o direito de informar, bem como à sociedade o de ser informada. Segue-se com a análise da interferência midiática no âmbito jurídico penal, vista sob seus aspectos positivos e negativos e os limites impostos à liberdade de imprensa. Em um segundo momento, discute-se o surgimento e crescimento de uma criminalidade diferenciada e complexa como reflexo da globalização, a exemplo do crime organizado e, à vista disso, a necessidade de novas técnicas especiais de investigação para combatê-la, que possuem característica sigilosa amparada pelo segredo inerente ao inquérito policial e consequentemente pelo devido processo legal. Ademais, analisa-se a colaboração premiada como uma espécie de técnica especial de investigação, traçando seu conceito e sua presença e disciplina no ordenamento jurídico pátrio, principalmente na nova lei de organizações criminosas, a Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013. A partir daí, trata-se da relevância da preservação aos direitos do indivíduo colaborador como prerrogativas constitucionais e da necessidade do sigilo do acordo de colaboração até o oferecimento da denúncia, apresentando os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, onde o acesso e a divulgação precipitada pela mídia do conteúdo do acordo violam preceitos normativos e acarretam prejuízos às investigações e a bens jurídicos relacionados à intimidade do colaborador, devendo todos os responsáveis pela persecução penal presar pelo regular processo da colaboração premiada, principalmente no que tange ao sigilo. Assim, só a partir da deflagração do processo judicial, se revelará o conteúdo do acordo de colaboração premiada, prevalecendo a publicidade e a mídia verá respeitada sua liberdade de imprensa e poderá divulgar informações acerca do conteúdo do acordo de colaboração. |
URI: | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/222 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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