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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/222
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | PEREIRA, Mariana Evilyn Alves | - |
dc.date.accessioned | 2016-06-06T18:28:35Z | - |
dc.date.issued | 2016-05-30 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/222 | - |
dc.description | O presente trabalho versa sobre a colaboração premiada, com enfoque na interferência midiática quanto ao conteúdo sigiloso do referido acordo e a consequente afronta às garantias constitucionais previstas no art. 5º da Carta Magna vigente, tais como o devido processo legal e o direito de inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do indivíduo colaborador. Nesse sentido, em um primeiro momento, esse estudo explanará sobre a liberdade de imprensa como um direito fundamental inerente à liberdade de informação, que concede à mídia o direito de informar, bem como à sociedade o de ser informada. Segue-se com a análise da interferência midiática no âmbito jurídico penal, vista sob seus aspectos positivos e negativos e os limites impostos à liberdade de imprensa. Em um segundo momento, discute-se o surgimento e crescimento de uma criminalidade diferenciada e complexa como reflexo da globalização, a exemplo do crime organizado e, à vista disso, a necessidade de novas técnicas especiais de investigação para combatê-la, que possuem característica sigilosa amparada pelo segredo inerente ao inquérito policial e consequentemente pelo devido processo legal. Ademais, analisa-se a colaboração premiada como uma espécie de técnica especial de investigação, traçando seu conceito e sua presença e disciplina no ordenamento jurídico pátrio, principalmente na nova lei de organizações criminosas, a Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013. A partir daí, trata-se da relevância da preservação aos direitos do indivíduo colaborador como prerrogativas constitucionais e da necessidade do sigilo do acordo de colaboração até o oferecimento da denúncia, apresentando os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, onde o acesso e a divulgação precipitada pela mídia do conteúdo do acordo violam preceitos normativos e acarretam prejuízos às investigações e a bens jurídicos relacionados à intimidade do colaborador, devendo todos os responsáveis pela persecução penal presar pelo regular processo da colaboração premiada, principalmente no que tange ao sigilo. Assim, só a partir da deflagração do processo judicial, se revelará o conteúdo do acordo de colaboração premiada, prevalecendo a publicidade e a mídia verá respeitada sua liberdade de imprensa e poderá divulgar informações acerca do conteúdo do acordo de colaboração. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Mídia | pt_BR |
dc.subject | Liberdade de imprensa | pt_BR |
dc.subject | Colaboração premiada | pt_BR |
dc.subject | Sigilo | pt_BR |
dc.title | Colaboração premiada: a interferência midiática e o sigilo procedimental, diante das garantias constitucionais | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
dc.embargo.lift | 2016-06-07T18:28:35Z | - |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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MONOGRAFIA FINAL - COLABORAÇÃO PREMIADA - A INTERFERÊNCIA MIDIÁTICA E O SIGILO PROCEDIMENTAL, DIANTE DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.pdf | 536,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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