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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2175
Título: | Descumprimento do dever de acessibilidade como ato de improbidade administrativa: uma análise sobre os critérios para a configuração do elemento subjetivo |
Autor(es): | GODOI, Jéssica Vieira |
Palavras-chave: | Estatuto da pessoa com deficiência Acessibilidade Descumprimento doloso Requisitos Improbidade administrativa |
Data do documento: | 30-Mai-2019 |
Resumo: | Este artigo aborda os óbices para a caracterização do elemento subjetivo dolo no caso de descumprimento dos requisitos de acessibilidade previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência de modo a tornar possível a aplicação das reprimendas descritas no Art. 11, inciso IX da Lei de Improbidade Administrativa, em que parte-se da hipótese de que o mero descumprimento de tais requisitos caracterizaria por si só o elemento subejtivo dolo. Assim, foi realizada pesquisa bibliográfica e exploratória, com uso do método hipotético-dedutivo, tendo como fontes a revisão de literatura em artigos científicos, legislações, revistas, jurisprudências e livros. Ademais, foi confirmado que a configuração do dolo quando do descumprimento do dever de acessibilidade resta caracterizado nos casos em que o agente público, sabedor de seu dever de agir, atenta contra as determinações normativas contidas no Estatuto através do descumprimento direto e ostensivo ou através de uma conduta omissiva permanente, cujos critérios para sua caracterização é a falta de ação do agente em um contexto onde há possibilidade fática, jurídica e orçamentária para cumprimento dos requisitos contidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, somada a existência de uma prazo razoável. Diante disso, a hipótese inicial foi invalidada, tendo em vista que, como já apontado acima, não é suficiente o mero descumprimento dos requisitos de acessibilidade para a configuração do elemento subjetivo dolo, caso em que se faz necessária uma análise mais aprofundada, acerca dos elementos contidos no caso concreto, e somente após isso, incorrerá o agente no ato ímprobo, em que haverá a aplicação das sanções previstas no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. |
URI: | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2175 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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