ASCES

Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2137
Título: A (im)possibilidade da contratação de serviço jurídico pelos municípios por inexigibilidade de licitação
Autor(es): LINS, Maria Vitória da Costa
Palavras-chave: Administração pública
Inexigibilidade de licitação
Contratação de serviços jurídicos
Requisitos jurídicos
Data do documento: 4-Jun-2019
Resumo: O presente estudo analisa a possibilidade de enquadramento da contratação dos serviços de advocacia e consultoria jurídica pelos municípios em uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, observando especialmente o panorama da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF. A presente investigação justifica-se diante da verificação da inconstância das decisões acerca da contratação de serviço advocatício pela Administração Pública que, na maioria das vezes, condenam por improbidade administrativa o agente público e o advogado que contrata com a Administração Pública, à luz do Art. 37, §4º, da Constituição Federal. Tal panorama denota a visível insegurança jurídica sobre o tema, destacando-se o fato de que as sanções aplicadas ao agente ímprobo são gravíssimas. Portanto, através do método indutivo, objetiva-se analisar as decisões sobre o tema e suas possíveis repercussões jurídicas, assim como destacar a importância da identificação dos requisitos legais para que possa ocorrer tal modalidade de contratação direta. A pesquisa, que possui cunho qualitativo e exploratório, sucedeu com base em fontes doutrinárias e na jurisprudência pátria. Observa-se que, em situações excepcionais, devidamente justificadas, pode a Administração Pública contratar os serviços jurídicos através da inexigibilidade de licitação, desde que devidamente comprovada a existência dos requisitos expressos na lei: serviço técnico, serviço singular e notória especialização do contratado, com suas respectivas condições de validade. Portanto, o conjunto das peculiaridades do contrato e do contratado é que irá permitir o devido enquadramento da contratação entre as hipóteses previstas no rol do artigo 25 da Lei de Licitação.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2137
Aparece nas coleções:TCC - Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Artigo - Maria Vitória da Costa Lins.pdf430,72 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir    Solictar uma cópia


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.