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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2137
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | LINS, Maria Vitória da Costa | - |
dc.date.accessioned | 2019-10-01T14:14:52Z | - |
dc.date.issued | 2019-06-04 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2137 | - |
dc.description | O presente estudo analisa a possibilidade de enquadramento da contratação dos serviços de advocacia e consultoria jurídica pelos municípios em uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, observando especialmente o panorama da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF. A presente investigação justifica-se diante da verificação da inconstância das decisões acerca da contratação de serviço advocatício pela Administração Pública que, na maioria das vezes, condenam por improbidade administrativa o agente público e o advogado que contrata com a Administração Pública, à luz do Art. 37, §4º, da Constituição Federal. Tal panorama denota a visível insegurança jurídica sobre o tema, destacando-se o fato de que as sanções aplicadas ao agente ímprobo são gravíssimas. Portanto, através do método indutivo, objetiva-se analisar as decisões sobre o tema e suas possíveis repercussões jurídicas, assim como destacar a importância da identificação dos requisitos legais para que possa ocorrer tal modalidade de contratação direta. A pesquisa, que possui cunho qualitativo e exploratório, sucedeu com base em fontes doutrinárias e na jurisprudência pátria. Observa-se que, em situações excepcionais, devidamente justificadas, pode a Administração Pública contratar os serviços jurídicos através da inexigibilidade de licitação, desde que devidamente comprovada a existência dos requisitos expressos na lei: serviço técnico, serviço singular e notória especialização do contratado, com suas respectivas condições de validade. Portanto, o conjunto das peculiaridades do contrato e do contratado é que irá permitir o devido enquadramento da contratação entre as hipóteses previstas no rol do artigo 25 da Lei de Licitação. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Administração pública | pt_BR |
dc.subject | Inexigibilidade de licitação | pt_BR |
dc.subject | Contratação de serviços jurídicos | pt_BR |
dc.subject | Requisitos jurídicos | pt_BR |
dc.title | A (im)possibilidade da contratação de serviço jurídico pelos municípios por inexigibilidade de licitação | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.embargo.terms | restrito | pt_BR |
dc.embargo.lift | 10000-01-01 | - |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Artigo - Maria Vitória da Costa Lins.pdf | 430,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir Solictar uma cópia |
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