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dc.contributor.authorLINS, Maria Vitória da Costa-
dc.date.accessioned2019-10-01T14:14:52Z-
dc.date.issued2019-06-04-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2137-
dc.descriptionO presente estudo analisa a possibilidade de enquadramento da contratação dos serviços de advocacia e consultoria jurídica pelos municípios em uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, observando especialmente o panorama da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF. A presente investigação justifica-se diante da verificação da inconstância das decisões acerca da contratação de serviço advocatício pela Administração Pública que, na maioria das vezes, condenam por improbidade administrativa o agente público e o advogado que contrata com a Administração Pública, à luz do Art. 37, §4º, da Constituição Federal. Tal panorama denota a visível insegurança jurídica sobre o tema, destacando-se o fato de que as sanções aplicadas ao agente ímprobo são gravíssimas. Portanto, através do método indutivo, objetiva-se analisar as decisões sobre o tema e suas possíveis repercussões jurídicas, assim como destacar a importância da identificação dos requisitos legais para que possa ocorrer tal modalidade de contratação direta. A pesquisa, que possui cunho qualitativo e exploratório, sucedeu com base em fontes doutrinárias e na jurisprudência pátria. Observa-se que, em situações excepcionais, devidamente justificadas, pode a Administração Pública contratar os serviços jurídicos através da inexigibilidade de licitação, desde que devidamente comprovada a existência dos requisitos expressos na lei: serviço técnico, serviço singular e notória especialização do contratado, com suas respectivas condições de validade. Portanto, o conjunto das peculiaridades do contrato e do contratado é que irá permitir o devido enquadramento da contratação entre as hipóteses previstas no rol do artigo 25 da Lei de Licitação.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.subjectInexigibilidade de licitaçãopt_BR
dc.subjectContratação de serviços jurídicospt_BR
dc.subjectRequisitos jurídicospt_BR
dc.titleA (im)possibilidade da contratação de serviço jurídico pelos municípios por inexigibilidade de licitaçãopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsrestritopt_BR
dc.embargo.lift10000-01-01-
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