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Título: A família contemporânea brasileira e a multiparentalidade: uma nova agenda para o judiciário
Autor(es): LEITE, Karen Fernanda Barbosa Porto Simões
Palavras-chave: Multiparentalidade
Reconhecimento jurídico
Famílias reconstituídas
Data do documento: 4-Dez-2018
Resumo: O presente trabalho tem por objeto de estudo a filiação composta por três ou mais pais, que consiste na multiparentalidade. Leva em consideração o reconhecimento jurídico dos laços de afeto, os princípios constitucionais mais utilizados pelo Judiciário nas fundamentações das decisões e os julgados mais importantes que derivaram esse reconhecimento. O instituto família, em decorrência das modificações sociais, passou por fortes transformações as quais resultaram na institucionalização de diversos modelos de arranjos familiares. A normatização do divórcio é o fator principal para a formação das famílias reconstituídas, essas, por sua vez, são responsáveis por uma maior multiplicidade das relações de parentescos. Ademais, a parentalidade afetiva e a biológica devem, portanto, serem exercidas em igualdade, pois os laços de afeto equiparam-se ao biológico. O objetivo principal do estudo é identificar as peculiaridades da multiparentalidade e o efeitos legais decorrentes de sua viabilidade jurídica, através do método indutivo, diante da demonstração da evolução dos fatores sociais ocorridos com o tempo e o resultado desse desenvolvimento no que diz respeito à família no Brasil. O tipo de pesquisa utilizado foi o bibliográfico e exploratório, pois diante de fontes secundárias que dão base ao estudo, buscou-se investigar a incidência dos efeitos no Judiciário do Brasil. Observou-se que a união de vínculos afetivos e biológicos traz benefícios aos entes que fazem parte dessa relação. Considerou-se que a filiação se trata não só de um direito dos pais, mas também dos filhos, pois, é fator primordial para o desenvolvimento do ser humano, a convivência familiar e a multiparentalidade amplia esses laços.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1966
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