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Título: O direito à liberdade religiosa na constituição e no âmbito educacional brasileiro para os guardadores do sábado.
Autor(es): CORDEIRO, Gilmar José
Palavras-chave: Constituição federal
Guardadores do sábado
Âmbito educacional
Data do documento: 26-Nov-2018
Resumo: A presente pesquisa tem o objetivo de analisar a Constituição Federal de 1988, que concede ao indivíduo o direito de expressar sua religião em qualquer âmbito, inclusive o acadêmico. A Constituição garante a todo cidadão o direito de pleitear uma educação igualitária, devendo o sistema educacional respeitar dogmas e credos, propiciando também por essa via uma vida equilibrada e saudável, e proporcionando ao estudante guardador do dia de sábado o direito desenvolver-se com normalidade na esfera educacional. Foram obtidos benefícios para os guardadores do sábado com o advento do Edital nº 13, de 07 de abril de 2017, emitido pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o qual instituiu o direito de os guardadores do sábado poderem se submeter à avaliação do Enem em dois domingos, proporcionando aos guardadores do sábado um desenvolvimento justo, uma forma de exercício do direito à educação, sanando lacuna histórica. A Constituição Federal e seus princípios preveem e visam a garantir direitos fundamentais para a pessoa humana, logo que, os direitos fundamentais são garantidores do direito fornecido pelo Estado ao indivíduo. Os direitos fundamentais determinam uma espécie de garantia ao cidadão e, ao mesmo tempo, à coletividade, assegurando o desenvolvimento de um convívio saudável entre seus membros, pondo a salvo os direitos individuais, com dignidade humana e amparo legal em todo território nacional, mesmo havendo conflitos de interesse. Os direitos fundamentais compreendem os valores morais e éticos conformadores de dada sociedade organizada e abrangem todos os aspectos da vida, não ficando de fora, obviamente, o direito à educação em qualquer nível de ensino. O destinatário dos direitos fundamentais são todos os cidadãos brasileiros natos ou naturalizados ou estrangeiros que estejam no país. Essas bases jurídico-políticas deverão ser a regra norteadora tanto da liberdade de expressão, como de culto por todo aquele que assim quiser viver. No que diz respeito a este estudo, serão utilizados ensinamentos doutrinários, a própria Constituição, além dos posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1897
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