Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1840
Título: | (Im)possibilidade de responsabilização civil do estado pela morosidade na prestação jurisdicional |
Autor(es): | LIRA, Wêdja Pereira |
Palavras-chave: | Responsabilidade civil Responsabilidade civil do estado Morosidade na prestação jurisdicional |
Data do documento: | 11-Dez-2018 |
Resumo: | O presente trabalho traz em seu bojo a possibilidade de responsabilização civil do Estado especialmente em se tratando da Morosidade na prestação jurisdicional. Sob a análise da (EC 45/2004) que trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro o princípio da razoável duração do processo, embora implicitamente este princípio já vigorasse em razão do direito ao devido processo legal, elencado na Magna Carta de 1988, expressamente só ingressou no ordenamento jurídico por meio do Pacto Internacional de São José da Costa Rica em 1992, incumbido ao Estado o dever de prestar as condições mínimas necessárias ao cidadão para que ocorra a tramitação dos processos em tempo célere de acordo com o devido processo legal, buscando assim uma maior efetividade a este princípio. O direito brasileiro adota como regra em seu sistema a teoria da responsabilidade objetiva, art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, legitimando a responsabilidade que compete ao Estado despontado dos atos que causaram danos a terceiros, tendo o intuito de buscar reparar o mal causado a estes. Portanto, este trabalho tem como objetivo central, analisar a possibilidade de o Estado vir a ser responsabilizado civilmente pela morosidade na prestação jurisdicional e para essa análise a metodologia adotada foi o método hipotético-dedutivo e como fontes de pesquisa doutrinas sobre o tema, legislação e jurisprudências tratando da responsabilização civil do estado. E em se tratando da Morosidade na prestação jurisdicional, as pesquisas demonstram que o Estado pode ser responsabilizado civilmente pela morosidade na prestação da atividade judiciária e em regra imputa-se a responsabilidade objetiva quando comprovada a ineficiência, desrespeito aos princípios que norteiam a execução da atividade judiciária, cabendo ao estado o dever de indenizar cidadãos prejudicados. |
URI: | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1840 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
arquivo wedja 2018 n.pdf | 117,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.