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Título: Erro clínico: a responsabilidade médica no âmbito do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco
Autor(es): DANTAS, Bruna Karoline Xavier
Palavras-chave: Erro médico
Processo ético-profissional
CREMEPE
Data do documento: 8-Jun-2018
Resumo: A medicina avança grandiosamente e traz uma série de inovações em todos os aspectos da vida humana, mas ainda não é capaz de impossibilitar a doença, a ausência de dores e a substituição de alguns métodos cirúrgicos por simples soluções caseiras. Consequentemente, há a necessidade de especialistas bem instruídos, de zelo por condutas mais éticas e de controle dessa atividade profissional. A grande busca por intervenções clínicas tem como efeito o aumento do número de falhas médicas, que cresce de maneira desarrazoada no Brasil. O Sistema Conselhos de Medicina atua justamente supervisionando, julgando e disciplinando a classe médica, para que haja um bom conceito e desempenho ético da profissão. Neste sentido, o objetivo deste trabalho é analisar o procedimento dos processos ético-profissionais (PEP), observando o número de denúncias por erro médico que chegam ao CREMEPE, entidade responsável por Pernambuco, verificando-se como o médico pode ser responsabilizado se ficar caracterizado o erro. A pesquisa explicativa foi utilizada, onde buscou-se esclarecer os porquês das coisas e suas causas, por meio do registro, identificação, interpretação e análise dos dados obtidos sobre os processos registrados no Conselho. A partir de dados liberados pela diretoria do CREMEPE, observou-se a quantidade de denúncias que chegaram no ano de 2016, analisando o teor das decisões, o perfil dos médicos denunciados e as especialidades que têm mais ocorrência de erros. Concluiu-se que, há um grande número de denúncias que chegam ao CREMEPE, porém o número de julgamentos é bem inferior. Em 2016, quase 70% das sindicâncias foram julgadas e 79% dos PEP’s não chegaram a julgamento. Muitas sindicâncias são julgadas, porém quase a totalidade são arquivadas e a maior parte dos processos que chegam a ser julgados tem como resultado a absolvição do médico denunciado.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1569
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