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Título: A irrelevância do termo ‘‘recurso’’ no art. 304, CPC: e a possibilidade do pedido de reconsideração rechaçar a estabilização da tutela antecipada.
Autor(es): MELO, Rennan Galindo Pessoa e
Palavras-chave: Processual civil
Tutela provisória antecedente
Estabilização, meios de impugnação às decisões judicias
Hermenêutica
Data do documento: 8-Jun-2018
Resumo: O presente estudo trata-se da análise da estabilização da tutela antecipada antecedente, bem como o porquê da expressão recurso contida na norma jurídica ser insuficiente e também da possibilidade do pedido de reconsideração ser capaz de rechaçar os efeitos da estabilização. Para tanto, é necessário conceituar os rumos das tutelas provisórias no Novo Código de Processo Civil (CPC/15). A teoria da cognição judicial é analisada à guisa do que tange a tutela provisória. Necessário para entender a temática central, é imprescindível a análise do conceito de estabilização da tutela urgência antecipada antecedente e também esclarecer os motivos que levaram o legislador a adotar a técnica da estabilização da tutela provisória antecedente, analisar também a influência francesa e italiana no direito brasileiro. Também se analisa os meios de impugnações judiciais: recursos, sucedâneos recursais e as ações autônomas, aprofundando-se no pedido de reconsideração como meio cabível. Por fim se faz um estudo aprofundado de alguns conceitos de hermenêutica afim de dar uma nova interpretação ao dispositivo normativo do CPC/15 que trata da impugnação da estabilização, a corrente doutrinaria que apoia meios alternativos de impugnação as decisões judicias chegou ao entendimento de que não tão somente recursos em espécies são capazes de rechaçar a estabilização da tutela antecipada contida no CPC/15. Para tanto foi necessário realizar uma ampla pesquisa bibliográfica, acerca das posições que a doutrinas. Constatou-se que por se tratar de um meio de impugnação simples e objetivo o pedido de reconsideração pode ser utilizado para rechaçar os efeitos da estabilização da tutela antecipada, pois existe uma corrente doutrinária que apoia meios de alternativos de impugnações às decisões judicias como métodos de cessão dos efeitos da tutela antecipada antecedente.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1565
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