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Título: Da (in)constitucionalidade do desmembramento da sanção aplicada no caso do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff
Autor(es): AMORIM, Adriane de Siqueira
Palavras-chave: Impeachment
Dilma Rousseff
Inabilitação
Precedentes
Data do documento: 23-Nov-2017
Resumo: O presente trabalho analisa o desmembramento da sanção aplicada no processo de impeachment da ex-presidente da República Federativa do Brasil, Dilma Vana Rousseff. Possui como objetivo precípuo as repercussões jurídicas relativas às sanções aplicadas, decorrentes do julgamento. Quanto à metodologia, foi aplicado o método indutivo e a forma qualitativa, pois parte do caso específico e comprovado – o impeachment da ex-presidente- para obter conclusões gerais e universais, em razão das peculiaridades do caso em estudo. A ex-presidente sob a acusação da prática das chamadas “pedaladas fiscais” e da ilegalidade de decretos, condutas estas, atentatórias à honra, decoro e dignidade do cargo ao qual foi eleita, que tipificam crimes de responsabilidade, e com o julgamento procedente realizado pelo Senado Federal, foi destituída definitivamente do cargo público em 31 (trinta e um) de agosto de 2016 (dois mil e dezesseis). Entretanto, de forma contrária ao art.52 da Constituição Federal de 1988 a ex-presidente não teve os direitos políticos suspensos, podendo, a qualquer tempo concorrer a cargos públicos. Ao realizar um estudo hermenêutico acerca do caso, verifica-se que o método aplicado para justificar referida decisão foi o da hermenêutica material, onde o julgador não se encontra limitado à aplicação literal da Constituição Federal de 1988 e das demais leis infraconstitucionais, decidindo de acordo com o fato apreciado e seus respectivos valores sociais. A decisão homologada pelo Legislativo, na sua função judiciária, motiva precedentes para casos futuros análogos, quando tiver como fundamentação condutas ditas contrárias à boa gestão governamental, ao planejamento orçamentário e o dever de transparência nas contas públicas. Deveres estes, impostos pela legislação e confiados quando eleita democraticamente. Logo, a referida decisão mostra-se inteiramente inconstitucional.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1133
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