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Título: Aplicabilidade do princípio da insignificância pelo delegado de polícia
Autor(es): GALLINDO, Luan Siqueira
Palavras-chave: Princípio da insignificância
Atribuição do delegado de polícia
Ultima ratio do direito penal
Celeridade processual
Data do documento: 7-Jun-2017
Resumo: O presente trabalho trata de uma questão que merece ser melhor discutida em matéria processual penal: a de dar atribuição ao delegado de polícia, para que, ao tomar conhecimento do fato, possa, de ofício, apreciar a aplicação do princípio da insignificância às situações que o comportem, propiciando a liberdade do indivíduo de maneira mais célere, sem necessidade de pagamento de fiança e dando assim, mais agilidade à análise dos fatos, gerando economia processual e inibindo o acúmulo de demandas, especialmente por que evita que mais um inquérito policial chegue ao judiciário de maneira desnecessária e inútil. Diminuindo os processos com essa prévia análise a ser feita já pela autoridade policial, permite-se que o magistrado possa apreciar mais calmamente processos que, de fato, mereçam a atuação do direito penal. Conferir a prerrogativa de identificar a insignificante lesão ao bem jurídico antes mesmo de iniciar ou durante o desenvolvimento do inquérito policial ao delegado de polícia é pensar num processo penal instrumental que deve preocupar-se com a efetivação relevante dos direitos materiais, sobretudo por se entender que o direito penal é pautado nos princípios da subsidiariedade, ultima ratio, fragmentariedade e dignidade da pessoa humana e, portanto, somente deve ser buscado como último mecanismo de contenção das práticas delitivas.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/899
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