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Título: Princípio da insignificância e a sua aplicabilidade pela autoridade policial como uma alternativa para desobstruir o poder judiciário e o sistema prisional
Autor(es): BARROS JÚNIOR, Edson Bezerra de
Palavras-chave: Princípio da Insignificância
Aplicação
Autoridade policial
Inquérito policial
Data do documento: 16-Jun-2017
Resumo: O princípio da insignificância, ou crime de bagatela, foi trazido ao direito penal com o intuito de evitar a chegada aos órgãos jurisdicionais de condutas que embora formalmente típicas, careçam de tipicidade material, o que torna a conduta a um indiferente penal, por não ofender gravemente os bens jurídicos tutelados pela norma penal. O trabalho foi elaborado através de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, onde foi abordado o princípio da insignificância, desde sua introdução ao direito penal, por clausroxin, até a sua aplicação nos dias de hoje, que vêm sendo direcionada pela doutrina e pelos entendimentos jurisprudenciais do supremo tribunal federal e superior tribunal de justiça. O presente estudo aborda ainda a fase inquisitorial da persecução penal, o inquérito policial, com destaque para a atuação do delegado de polícia, que possui diligências pré-determinadas legalmente, e que o conduzem a uma melhor colheita de elementos de prova, bem como as características inerentes à carreira e a possibilidade prevista do código de processo penal, em seu artigo 5º, §3º, que concede ao delegado poderes para que proceda à realização de um juízo de tipicidade que busca verificar se a conduta é realmente um fato típico (pressuposto para determinação de uma conduta criminosa). Ademais, sendo a premissa bagatelar uma causa excludente de tipicidade, passa este trabalho a verificar a possibilidade de aplicação de tal premissa pela autoridade policial ainda na fase das investigações policiais, com o fito de filtrar determinadas condutas a fim de que não sejam levadas ao judiciário, órgão congestionado de processos, bem como todos outros órgãos que participam da persecução penal, dentre eles, ministério público e defensoria pública, e ainda, colaborando com o sistema penitenciário nacional, que se encontra em estado de calamidade por abrigar uma quantidade muito maior do que pode suportar.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/852
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