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Título: Principais incentivos fiscais no interior de Pernambuco
Autor(es): OLIVEIRA JÚNIOR, Antônio Justino de
Palavras-chave: ICMS
Incentivos fiscais
PRODEPE
Imposto
Data do documento: 1-Jun-2017
Resumo: Os incentivos e benefícios fiscais são meios que o estado tem para acelerar e alavancar o seu crescimento interno e tecnológico, funcionando como mola propulsora da economia estadual. Com previsão constitucional os benefícios também são replicados nas constituições estaduais, não sendo diferente no estado de pernambuco. Parte da doutrina trata os benefícios como fossem renuncia de receita, onde o estado através de dispensa legal. Outra corrente doutrinaria defende que os benefícios e incentivos fiscais seja uma forma legal de não incidência da norma, afastando assim o poder de tributar do estado sobre determinados contribuintes, de forma que não tenha nem o surgimento do fato gerador. O stf se pronunciou de forma a entender que os incentivos fiscais tratam-se de dispensa legal do pagamento do tributo devido. Os incentivos fiscais não podem ser concedidos as empresas que estão em debito com o inss, sendo competente ao poder publico certificar-se dessa situação. No estado de pernambuco há uma gama de projetos e programas de incentivos e benefícios fiscais. Dentre os programas se destacam o prodepe e sistemática de tributação referente ao icms incidente nas operações com tecidos, artigos de armarinho e confecções, os quais concedem benefícios financeiros e econômicos. Os programas e sistemas de desenvolvimento implantados em pernambuco se destacam pelo montante de credito presumido que é concedido as empresas, os percentuais fiscal. As alíquotas que cada empresa ira receber vai depender de qual programa ela ira se enquadrar e em qual região será ou está instalada. A depender do programa a empresa só precisará pagar a taxa de administração desde que não ultrapasse o percentual de 2% do saldo devedor do imposto ou quantia prevista em lei. Os incentivos e benefícios ficais não irão incidir sobe os impostos tributados após a promulgação da lei concessiva e nem sobre os tributos e taxas de contribuição de melhorias.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/826
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