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Título: Direito de resistência: desobediência civil como direito fundamental
Autor(es): COSTA, Anderson Dyego Veras da
Palavras-chave: Desobediência civil
Direito de resistência
Direito natural
Direitos fundamentais
Data do documento: 27-Jun-2017
Resumo: O presente trabalho se propõe a analisar a desobediência civil como um direito fundamental do indivíduo, fruto do direito natural, sendo este um reflexo direto do estado de natureza predecessor do estado. A desobediência civil é assim um dos meios de exercício do direito de resistência, voltado para alteração de determinada norma – através de sua violação – por ser esta norma ilegítima, injusta ou ilegal. Teoria desenvolvida por henry d. Thoreau e executada por gandhi e luther king na luta contra a opressão do estado, a desobediência civil é um dos ramos de exercício do direito de resistência desenvolvido por john locke, e ouros autores, e mostra o caráter revolucionário do indivíduo na luta contra o governo totalitário. Segue-se ainda uma análise da formação do estado soba visão da teoria contratualista na ótica de locke, rousseau e hobbes, e a disposição de algumas formar de execução do direito de resistência. Essencialmente analisadas, através de pesquisa bibliográfica, textos e documentos que fundamentam a noção de direito de resistência como direito fundamental na ótica constitucional brasileira, usando de paralelo declarações de manifestos que serviram de base para o desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais utilizada hoje, como por exemplo a declaração de direitos do homem e do cidadão (1789).
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/822
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