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dc.contributor.authorALVES JUNIOR, Ademir José-
dc.date.accessioned2017-08-01T14:20:02Z-
dc.date.issued2017-06-01-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/801-
dc.descriptionO presente trabalho de conclusão de curso tem a intenção de demonstrar a Inconstitucionalidade do afastamento cautelar do agente político prefeito em ação de improbidade administrativa, conforme a lei de improbidade administrativa (lei n° 8.429/92). Esta foi editada para punir quem comete ato de improbidade administrativa, especificando as condutas descritas e as sanções a serem aplicadas. Dentre as sanções a serem aplicadas está a de suspensão dos direitos políticos, que deveria ser aplicada ao final do processo, mas poderá o agente político, excepcionalmente, ser afastado cautelarmente por decisão monocrática do judiciário do cargo que ocupa, se este não estiver contribuindo com a instrução do processo. Entretanto esse afastamento cautelar não tem um prazo definido para se encerrar, na presente norma, e não é deferido por um colegiado, e assim, gera prejuízos para quem for afastado, pois não há previsão na norma por quanto tempo que esse afastamento cautelar irá perdurar.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLei de Improbidade administrativapt_BR
dc.subjectSuspensão dos direitos políticospt_BR
dc.subjectAfastamento cautelarpt_BR
dc.subject(In)constitucionalidadept_BR
dc.title(In)constitucionalidade do afastamento cautelar do prefeito em decorrência de ação de improbidade administrativapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2017-08-02T14:20:02Z-
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