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Título: O benefício da decisão minoritária na 1ª fase do júri
Autor(es): MOURA, Wyara Jussielly Gonçalves de
Palavras-chave: Dúvida
Julgamento
Imparcialidade
Data do documento: 6-Dez-2016
Resumo: O presente trabalho tem como idealização o julgamento justo e imparcial do acusado, quando ainda na primeira fase do tribunal do júri, diante das provas, testemunhas e perícia o magistrado ainda se encontrar em dúvida sobre a prática delituosa dolosa quando denunciada, tendo como defesa este trabalho a desclassificação, pois uma pessoa não poderá ser condenada quando ainda se existir a dúvida sobre a prática do crime, com isso os autos do processo do acusado serão remetidos para a vara criminal comum e assim este será julgado pelos atos cometidos e será também atingido o devido processo legal, já que não é competência do tribunal do júri julgar delitos que não façam parte dos crimes contra a vida. Por isso o título, o benefício da decisão minoritária na primeira fase do júri, pois existe uma corrente minoritária de doutrinadores que defendem tal ideia, uma vez que tem como supremacia o princípio do in dúbio pro reo, que significa dizer, em caso de dúvida deve-se beneficiar o réu. Bem como, os outros princípios norteadores do tribunal do júri, fazendo assim, com que a desclassificação,quando haja a ocorrência da dúvida, não viole nenhum princípio ou ordenamento jurídico.visto que, é necessária a abordagem da origem e evolução histórica do tribunal do júri, para que assim possa entender os seus caminhos e progressos.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/694
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