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Título: Mitigação do princípio da não culpabilidade e suas consequências processuais penais
Autor(es): MELO JÚNIOR, Nivaldo Vieira de
Palavras-chave: Execução provisória da pena
Possibilidade
Duplo grau de jurisdição
Ação de constitucionalidade
Divergência
Revisão
Data do documento: 28-Nov-2016
Resumo: O trabalho analisa o cumprimento da execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, verificando se não compromete o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade e inocência, expondo claramente quais os direitos e garantias fundamentais são violados, bem como a responsabilidade do estado e do agente público. Partindo do conhecimento de que o homem passou a ser considerado um sujeito de direitos sobre o próprio corpo e a supressão da liberdade passou a ser um modo de punição pela prática de crimes. É mais comum do que se imagina, pessoas condenadas erroneamente devido a um erro judiciário ou até mesmo do próprio julgador. Então, a constituição federal de 1988 garante em seu artigo 5º, lvii que apenas com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória é que se pode dar inicio à execução da pena. O encarceramento antes do trânsito poderá ocorrer no excesso de cumprimento de pena de sentença condenatória transitada em julgado, significa ser este tipo de prisão sempre passível de reparação pelo estado. Com o inciso lvii do art. 5º o legislador constitucional brasileiro quis trazer uma norma de garantia para que a indevida privação de liberdade, sendo um direito fundamental do cidadão, seja alvo de reparação por conta do estado, bem como salvaguardar uma garantia quanto ao erro judiciário.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/646
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