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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCUNHA, Camila Oliveira Figueirôa-
dc.date.accessioned2017-04-10T12:47:25Z-
dc.date.issued2016-12-05-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/597-
dc.descriptionÉ sabido que a lenta progressão do direito ante as mudanças sociais acaba por ocasionar lacunas e, consequentemente, gerar conflitos e afronta a direitos diversos. Ademais, na atual sociedade da informação, com os avanços tecnológicos, a fragilidade do direito à privacidade tornou-se latente, uma vez que são corriqueiros os danos causados ao aludido direito, decorrentes, por exemplo, da sua colisão com outros direitos fundamentais, tal qual o direito à liberdade de expressão. Nesse panorama, a vanguardista lei n.º 12.965/2014, mais conhecida como marco civil da internet (mci), representou um considerável avanço para a legislação brasileira, inclusive no que tange ao reconhecimento do acesso à internet como exercício da cidadania, não sendo, porém, isenta de erros e omissões. A partir da apreciação da citada norma e do levantamento das principais questões que a rodeiam, quais sejam, o regime de armazenamento coletivo de dados, a reserva de jurisdição do artigo 22, a inconstitucionalidade do artigo 19 e a necessidade de previsão do direito ao esquecimento, bem como pela análise de casos práticos, como os repercussivos “casos whatsapp”, o presente trabalho, por meio de uma pesquisa qualitativa e do método hipotético-dedutivo, objetivou discutir em quais pontos a privacidade foi devidamente tutelada e em quais restam pertinentes alterações significativas. A partir disso, restou possível tecer, em poucas palavras, as seguintes considerações: a) o regime indiscriminado de armazenamento de dados dos usuários da rede viola o princípio da presunção de inocência; b) a obtenção dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet necessita continuar dependendo de ordem judicial, ao contrário do que pretende diversos projetos de lei, para que se ampare a privacidade dos internautas; c) medidas protetivas precisam ser inseridas no marco civil, para que o próprio ofendido possa solicitar ao provedor a retirada do conteúdo ofensivo; d) o direito ao esquecimento no âmbito do mci representaria um progresso para o país, pois, resguardaria as informações que em nada interessam à coletividade; e e) além das alterações no texto da lei, as decisões judiciais igualmente precisam ser mais proporcionais e previsíveis, afastando-se, pois, eventual insegurança jurídica. Assim, percebe-se claramente que os pontos expostos corroboraram para revelar a necessidade da crescente proteção do direito à privacidade nessa era digital, que cada vez mais relativiza imotivadamente princípios e direitos acertadamente arraigados no ordenamento jurídico pátrio.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito à privacidadept_BR
dc.subjectLiberdade de expressãopt_BR
dc.subjectColisão de direitos fundamentaispt_BR
dc.subjectEra digitalpt_BR
dc.subjectMarco civil da Internetpt_BR
dc.titlePrivacidade, direito digital e a era da informação: questões emblemáticas e os impactos do marco civil da internetpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2017-04-11T12:47:25Z-
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