ASCES

Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/561
Título: Meios de provas através de cartas psicografadas
Autor(es): FREIRE, Larissa Estrela Freire
Palavras-chave: Espiritismo
Provas ilícitas
Psicografia
Data do documento: 5-Dez-2016
Resumo: Este trabalho tem a prova como um conjunto de atos praticados pelas partes, pelo juiz e por terceiros (por exemplo, peritos), destinados a levar ao magistrado a convicção acerca da existência ou inexistência de um fato, da falsidade ou veracidade de uma afirmação. O Código de Processo Penal traz, em seus artigos 158 a 250, um rol exemplificativo de meios de prova, que, por estarem previstas na legislação, são chamadas provas nominadas ou típicas. Entretanto, ele aceita a utilização de provas que ainda não foram normatizadas (inominadas ou atípicas), como forma de assegurar o Princípio da Verdade Real. Vale ressaltar que “O princípio da liberdade probatória não é absoluto”. O intuito da busca da verdade real e a amplitude da produção probatória, fazendo-se aproveitar outros meios de prova não disciplinados no CPP, encontram limites. Esses limites são as provas proibidas ou vedadas, classificadas, conforme sua natureza, em ilícitas e ilegítimas. Para melhor compreensão do que será discutido, é necessário primeiramente entender alguns pontos da Doutrina Espírita. Toda Doutrina que explica quem você é, para onde é, para onde vai, de onde veio, enfim, que explica uma concepção própria do mundo, que dá uma interpretação própria do mundo é filosofia. Nesse sentido o espiritismo é filosofia, na medida em que responde a essas questões existenciais.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/561
Aparece nas coleções:TCC - Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Mon. Larissa Estrela.pdf672,72 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.