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Título: Contratações de profissionais artistas e/ou bandas pela esfera pública mediante inexigibilidade: um estudo sobre as irregularidades e seus desdobramentos
Autor(es): BARBOSA, Cristiano José
Palavras-chave: Contratação
Licitação
Inexigibilidade
Artista
Data do documento: 9-Mai-2015
Abstract: This paper intends to discuss hiring professional artists and / or bands performed by the spheres involving the Government, highlighted by municipalities in through the waiver process , with the fulcrum in art.25 , subsection III of Law No. 8,666 / 93 . This contract is part of the list of committed , settled and paid the jurisdiction of the municipalities of the Regional Inspectorate of Palmares (IRPA) , regional center of the Court of the State of Pernambuco ( PE - TBI ) costs , of which I am part of the auditor oversight all, the latter having been one of the reasons that sparked me to treat on this subject , not discarding the frequency that happens and the high values involved . The beginning is an approach based on the doctrine of the historical process of standardization of the bidding process in Brazil , being evolved with the systematization of laws dealing with the subject , culminating in the regulatory framework that has been the enactment of Law No. 8.666 / 93 , noting that the approach related to its composition with expansion of procedures and rules , characterization of crimes and punishments , and the linking of his principles with constitutional and administrative . It then goes on to demonstrate in practical situations experienced ECA -PE , with understanding and positioning of its decisions , through their decisions , beyond doctrine and decisions issued by the Court of Audit ( TCU ) on this contract , with summary and judgments . But the fact is that not fail to observe the effects of breach of legislation confronting the practical situations detected in samples in the accountability of some municipalities of Pernambuco , now focused in this work . Also the tone of penalties in bidding law was observed : administrative sanctions ; crimes and penalties and administrative misconduct to be partaker of the process now administrative agents , managers , bidder third for his wrongful act or default and action. Notably , this entire framework here presented aims to bring to light the dichotomy : on one hand the sort of bidding , with emphasis on Art.25 , paragraph III , which governs the hiring of a professional artist and / or band and the other the hires made in practice by the Government, the norm being disrespectful , oblivious to the going consensus of society .
Resumo: Este trabalho tem por objetivo evidenciar contratações de profissionais artistas e/ou bandas realizadas pelas esferas que envolvem a Administração Pública, em destaque pelas prefeituras, mediante processo de inexigibilidade, com fulcro no art.25, inciso III da Lei nº 8.666/93. Esta contratação faz parte do rol das despesas empenhadas, liquidadas e pagas dos municípios da jurisdição da Inspetoria Regional de Palmares (IRPA), núcleo regional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), da qual faço parte da fiscalização de auditoria de contas, tendo este, sido um dos motivos que me despertou à tratar sobre este tema, não descartando a frequência que acontece e os altos valores envolvidos. O início faz-se uma abordagem com base na doutrina sobre o processo histórico de normatização do procedimento licitatório no Brasil, sendo evoluído com a sistematização das leis que tratam do assunto, culminando no marco regulatório que foi a edição da Lei nº 8.666/93, registrando que a abordagem relacionou a sua composição com ampliação de procedimentos e regras, caracterização de crimes e penas, além da vinculação dos seus princípios com os constitucionais e os administrativos. Prossegue-se com a demonstração de situações práticas vivenciadas no TCE-PE, com entendimento e posicionamento dos seus julgados, através de suas decisões, além da doutrina e das deliberações proferidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre esta contratação, com súmula e acórdãos. Mas é fato que não se deixou de observar os efeitos de descumprimento da legislação confrontando com as situações práticas detectadas em amostras nas prestações de contas de alguns municípios de Pernambuco, ora focadas neste trabalho. Também se observou a tônica das sanções previstas na lei de licitações: sanções administrativas; crimes e penas e improbidade administrativa aos participes do processo ora agentes administrativos, gestor, licitante, terceiro por sua ação comissiva ou omissiva e antijurídica. Notadamente, todo este arcabouço aqui exposto tem o propósito de trazer à tona a dicotomia: de um lado a ordenação da licitação, com ênfase no art.25, inciso III, que disciplina a contratação do profissional artista e/ou banda e do outro as contratações efetuadas na prática pelo Poder Público, sendo desrespeitosa a norma, acontecendo alheio ao consenso da sociedade.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/54
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