Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/40
Título: | ABANDONO AFETIVO INVERSO E O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL |
Autor(es): | FERREIRA, Bárbara Drielly Lira |
Palavras-chave: | Abandono Afetivo Inverso Responsabilidade Civil Dano Moral |
Data do documento: | 2-Mai-2015 |
Resumo: | O trabalho em questão analisa o crescimento do instituto jurídico do Abandono Afetivo, tendo como peculiaridade a inversão de sujeitos, onde as vítimas são os idosos desamparados pela família. Ainda que tímida, a questão abordada adiante é um quadro crescente e preocupante, deixando idosos a mercê da boa vontade de suas famílias no que diz respeito ao afeto e por vezes até financeiramente desamparados. Essa monografia traz uma análise referente ao tratamento jurídico atual aos idosos e chama atenção para a possibilidade de ações indenizatórias com o fim de cobrar e minimizar os efeitos do abandono e do desamor. Procurando por intermédio não só da prestação pecuniária, bem como do carácter preventivo, minimizar a dor do abandono. Por meio dessa pesquisa bibliográfica, pretende-se analisar a presença desses casos na sociedade, e os efeitos e consequências que tal atitude afeta não só a estrutura familiar, como também o íntimo do idoso, além de demonstrar por meio das Jurisprudências casos que podem ser analogicamente utilizados para que o direito do idoso seja garantido nesse aspecto. Por meio da Constituição Federal de 1988, Código Civil de 2002 e do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, 2003), o trabalho que se segue discute a problemática e aponta meios de aplicação para o instituto. |
URI: | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/40 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Monografia - Barbara Drielly Lira Ferreira (Rogério).pdf | 474,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.