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Título: A (IN) dispensabilidade das sessões de mediação e da visão psicojurídica nas ações de divórcio
Autor(es): SANTOS, Anna Gabriela Florêncio dos
LEMOS, Beatriz Maria Santiago de
SILVA, Pedro Rogério Caldas da
Palavras-chave: Incapacidade da jurisdição nas ações de divórcio
Reflexos emocionais do divórcio
Mediação
Data do documento: 6-Jun-2023
Resumo: O presente trabalho traz as raízes da jurisdição para comprovar a inaptidão histórica dessa forma de resolução de conflito como forma ideal para tratar do divórcio. Percebe-se, ao longo do artigo, a complexidade que envolve o sistema familiar e a impossibilidade da justiça em lidar com a psique dos envolvidos nessas demandas, sendo a mediação combinada com o aporte psicológico obrigatório a forma ideal de minimizar efeitos devastadores no elo familiar. Nos últimos anos estas novas formas de resolução de conflitos vêm ganhando espaço no meio jurídico, abrindo novas portas para um futuro em que o acordo e bem-estar das partes estará em primeiro lugar na solução das demandas, auxiliando no descarregamento do sistema judiciário, garantindo a celeridade e eficácia nas decisões judiciais. Há um foco especial destas novas formas de resolução no Direito de Família, onde os reflexos emocionais dos conflitos, como nas ações de divórcio, trazem como consequência uma justiça despreparada e ineficaz, logo, sendo as sessões de mediação e conciliação uma melhor alternativa de solução do que as audiências tradicionais. Porém, como explicitado posteriormente, devido a fragilidade emocional e a quantidade de variáveis, se faz necessária uma maior inserção de aspectos psicológicos a longo prazo, requerendo então uma maior qualificação da equipe jurídica responsável pelo caso. Foram utilizadas pesquisas bibliográficas, além de artigos, textos legais, projetos de leis e posicionamentos de profissionais da área da saúde mental. Para além do estudo técnico para o operador do Direito, é importante também que exista uma interdisciplinaridade entre Direito e Psicologia que seja resguardada pelo Estado de forma eficaz para que pessoas que busquem a jurisdição em uma ação de divórcio saibam como o ordenamento jurídico pátrio a ampara de forma eficaz.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3570
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