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Título: Cancelamento e responsabilidade civil: uma análise da responsabilidade civil decorrente do fenômeno do cancelamento
Autor(es): SILVA JÚNIOR, Edson Quintino da
MELO, José Vinícius da Silva de
BARBOSA, Maria Yallane
Palavras-chave: Cultura do cancelamento
Responsabilidade civil
Teorias da causalidade
Caso “Monark”
Princípio da reparação integral do dano
Data do documento: 6-Jun-2023
Resumo: Tida como um mecanismo de julgamento e repressão moral e social, a cultura do cancelamento manifesta-se, na conjuntura contemporânea vivida, como um fenômeno intrinsecamente associado à popularização dos meios de comunicação. Como fruto desta constatação surge o presente artigo, cujo objetivo geral não se delimita a estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta do “cancelador” e os danos sofridos pelo “cancelado”, todavia, também, pretende debater a possibilidade de sua responsabilização. Nesse sentido, são objetivos específicos da pesquisa: definir o fenômeno do cancelamento; debater a legitimidade do cancelamento e sua construção histórica; enumerar e contrastar os danos provenientes do cancelamento; e comparar a constatação do nexo de causalidade diante dos danos aos direitos da personalidade e patrimoniais dele provenientes. Para tanto, utiliza-se de método exploratório para a definição do fenômeno e para a enumeração de seus principais efeitos, bem como de entendimentos fixados na doutrina, em artigos científicos, matérias jornalísticas e demais documentos de mesma natureza, o que justifica a fonte teórica, voltada para discussão da responsabilidade civil e de sua aplicação ao fenômeno em estudo. Ao ater-se ao “caso Monark”, tornou-se possível observar, por meio de análise qualitativa da teoria da causalidade adequada, que, assim como o cancelador não está imune das consequências de sua conduta, o próprio cancelado pode contribuir para o resultado danoso. Restou evidente, nesse sentido, a necessidade de o magistrado analisar a relevância e o grau de contribuição da conduta do cancelado para a produção do resultado lesivo atribuído ao caso concreto, no intuito de evitar a condenação desproporcional do cancelador e, ao mesmo tempo, prevenir o enriquecimento sem causa da vítima — sendo estas, portanto, as principais conclusões obtidas.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3552
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