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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3550
Título: | Relações não-monogâmicas: uma análise sobre os direitos patrimoniais e sucessórios à luz das decisões do superior tribunal de justiça |
Autor(es): | SOUZA, Alice Angela Freitas de ARANDAS, Lion Airton Menezes de SOUZA, Sitna Silva de |
Palavras-chave: | Famílias plurais Não-monogamia Poliamor Princípios Sucessão |
Data do documento: | 21-Jun-2023 |
Resumo: | Nos últimos anos ocorreram muitas transformações em como as pessoas se relacionam e constituem suas famílias. Antes havia uma única forma de se formar uma família, por meio do matrimônio, fundamentado em valores judaico-cristãos. Com a promulgação da Constituição Federal em 1988, ampliou-se os princípios norteadores das relações familiares; muito já se caminhou em relação aos afetos entre pais e filhos e o reconhecimento das uniões homoafetivas. Entretanto há um campo de estudo relativamente novo nesta seara: as relações não-monogâmicas, comumente chamadas de poliafetivas. O presente artigo dedicou-se a estudar decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ (RE (Recurso Especial) nº 1.399.604 - SP (2012/0258099-8) e o RE (Recurso Especial) de nº 1.916.031 - MG (2021/0009736-8)), a partir destes referenciais analisou-se os princípios utilizados na construção hermenêutica das decisões e como o Tribunal compreende o instituto do casamento. Entende-se, hoje, que o aspecto afetivo e a livre escolha individual norteiam as decisões do indivíduo, porém para o STJ estes princípios não são válidos quando do julgamento de casos que buscam o reconhecimento de uniões concomitantes, para o Tribunal a fidelidade é o princípio basilar do casamento e desta decorre a exigência da manutenção da monogamia como seu corolário. Por fim, analisou-se que antes de qualquer possibilidade de divisão de quinhão hereditário os julgadores necessitam reconhecer a existência da união não-monogâmica, entretanto os julgados buscam encaixar relações originadas fora dos padrões tradicionais nestes, o que dificulta o reconhecimento do poliamor em nosso ordenamento. Diante disto, necessário é que se compreenda as relações não-monogâmicas como relações que ressignificam a fidelidade e que não concorrem com as relações tradicionais. |
URI: | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3550 |
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