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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3550
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | SOUZA, Alice Angela Freitas de | - |
dc.contributor.author | ARANDAS, Lion Airton Menezes de | - |
dc.contributor.author | SOUZA, Sitna Silva de | - |
dc.date.accessioned | 2023-08-08T13:37:26Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-21 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3550 | - |
dc.description | Nos últimos anos ocorreram muitas transformações em como as pessoas se relacionam e constituem suas famílias. Antes havia uma única forma de se formar uma família, por meio do matrimônio, fundamentado em valores judaico-cristãos. Com a promulgação da Constituição Federal em 1988, ampliou-se os princípios norteadores das relações familiares; muito já se caminhou em relação aos afetos entre pais e filhos e o reconhecimento das uniões homoafetivas. Entretanto há um campo de estudo relativamente novo nesta seara: as relações não-monogâmicas, comumente chamadas de poliafetivas. O presente artigo dedicou-se a estudar decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ (RE (Recurso Especial) nº 1.399.604 - SP (2012/0258099-8) e o RE (Recurso Especial) de nº 1.916.031 - MG (2021/0009736-8)), a partir destes referenciais analisou-se os princípios utilizados na construção hermenêutica das decisões e como o Tribunal compreende o instituto do casamento. Entende-se, hoje, que o aspecto afetivo e a livre escolha individual norteiam as decisões do indivíduo, porém para o STJ estes princípios não são válidos quando do julgamento de casos que buscam o reconhecimento de uniões concomitantes, para o Tribunal a fidelidade é o princípio basilar do casamento e desta decorre a exigência da manutenção da monogamia como seu corolário. Por fim, analisou-se que antes de qualquer possibilidade de divisão de quinhão hereditário os julgadores necessitam reconhecer a existência da união não-monogâmica, entretanto os julgados buscam encaixar relações originadas fora dos padrões tradicionais nestes, o que dificulta o reconhecimento do poliamor em nosso ordenamento. Diante disto, necessário é que se compreenda as relações não-monogâmicas como relações que ressignificam a fidelidade e que não concorrem com as relações tradicionais. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Famílias plurais | pt_BR |
dc.subject | Não-monogamia | pt_BR |
dc.subject | Poliamor | pt_BR |
dc.subject | Princípios | pt_BR |
dc.subject | Sucessão | pt_BR |
dc.title | Relações não-monogâmicas: uma análise sobre os direitos patrimoniais e sucessórios à luz das decisões do superior tribunal de justiça | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
dc.embargo.lift | 2023-08-09T13:37:26Z | - |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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