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Título: Ensaio sobre a (in)constitucionalidade do inquérito das fake news: problemáticas contemporâneas de um país marcado pelo ativismo judicial
Autor(es): SILVA JÚNIOR, Jânio de Oliveira
GODOY, João Victor de Almeida
VIEIRA, Vinícius Nunes
Palavras-chave: Inconstitucionalidade
inquérito 4781
ADPF 572
Supremo tribunal federal
Sistema acusatório
Data do documento: 6-Jun-2022
Resumo: O presente trabalho objetivou dissertar acerca dos motivos e as principais problemáticas do Inquérito 4781 do STF, contextualizando ainda no cerne do debate sobre fake news e manifestação de pensamento. Para tal, foram utilizados fatos amplamente noticiados no país, bem como foram analisados os votos proferidos pelos Ministros do Pretório Excelso, à luz dos princípios jurídicos que regem a ordem constitucional. Fake News são falácias propagadas com o intuito de prejudicar, na maioria das vezes, em um contexto de disputa política. A dificuldade reside em definir quem poderá julgar se as afirmações proferidas são falaciosas ou, de fato, verdadeiras. Havendo uma tênue linha entre a manifestação de pensamento e a prática de um crime de opinião, causa-se mais estranheza ainda quando a vítima, no caso os Ministros do Supremo Tribunal Federal, se revestem da função de realizar o inquérito para apuração das infrações penais. Procurando-se verificar a compatibilidade entre tal feito e os valores normativos da Constituição Federal de 1988, a pesquisa se baseou no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, bem como na própria Constituição e na definição do sistema acusatório de persecução penal. No sistema acusatório, é imprescindível a distinção entre as funções de investigar, acusar e julgar, ao passo que essas três funções se misturam no caso concreto estudado. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi invocada contra o Inquérito 4781, na ADPF 572, de autoria do partido Rede Sustentabilidade, que foi julgada como improcedente pelo Pretório Excelso, novamente causando situação delicada no mundo jurídico. Assim sendo, pode-se verificar incompatibilidade entre a axiologia constitucional e o conteúdo do inquérito, sob a ótica do sistema acusatório, sendo o controle de constitucionalidade prejudicado pela competência deste, que novamente desemboca no principal interessado do inquérito.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3467
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