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Título: Direito à terra indígena: o direito originário como elemento fundamental para o reconhecimento de terras tradicionalmente ocupadas
Autor(es): SILVA NETO, Alfrêdo Felix da
BARBOSA, Débora Stefhanny Gomes
SILVA, Marília Tayná Neves
Palavras-chave: Direito indígena
Direito originário
Marco temporal de demarcação de terras
Data do documento: 3-Jun-2022
Resumo: O presente artigo discorre sobre a constitucionalidade do direito originário e sua fundamentalidade no tocante às terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas no território brasileiro. Inicialmente, têm-se definições de índio, indígena e comunidades indígenas, para melhor guiar o trabalho. Após isso, discorre-se sobre as diferenças entre posse indígena e posse civil, institutos diferentes, mas que comumente são confundidos quando direitos indígenas estão em discussão. Então, é apresentado um breve histórico de como a proteção a terras ocupadas tradicionalmente pelos povos indígenas foi dada ao longo das constituições brasileiras, até a de 1988, que consagrou o direito originário. O trabalho passa a se debruçar sobre o surgimento do direito originário e da tese do marco temporal de demarcação de terras, para então analisar dois casos. O primeiro, o da reserva indígena Raposa Serra do Sol, talvez o mais emblemático da história recente do Brasil, em que dezenove condicionantes foram introduzidas no julgamento, incluindo o marco temporal. Depois, apresenta-se o caso da terra indígena Guyraroká, que foi julgado conforme os preceitos do marco temporal. Por fim, é defendido que o direito originário é elemento jurídico fundamental no ordenamento brasileiro, sendo apresentadas as consequências da sua aplicação. Então, salienta-se que atualmente o Supremo Tribunal Federal vem discutindo o tema, com repercussão geral, mas ainda pendente de posição definitiva. Diante disso, o direito originário é elemento fundamental na discussão de direitos dos povos indígenas a terras que ocupam tradicionalmente, e que o marco temporal carece de constitucionalidade. O objetivo geral é reconhecer o direito originário como elemento fundamental ao direito de povos indígenas às terras que ocupam. Para isso, foram usadas fontes de pesquisas bibliográficas e documentais, além de análises qualitativas.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3444
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