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Título: Os obstáculos à implementação dos processos estruturais no direito brasileiro
Autor(es): SANTOS, Anelise Evangelista dos
GUERRA, João Vitor Pereira
SILVESTRE, Maria Laura da Silva
Palavras-chave: Processos estruturais
Structural injunctions
Decisões estruturais
Medidas estruturais
Processo coletivo
Data do documento: 8-Jun-2022
Resumo: O processo estrutural consiste em uma espécie singular de processo que pretende a reforma estrutural de uma instituição, pública ou privada, de modo a substituir um estado de desconformidade por um de coisa ideal, em que a situação-problema alvo da reforma seja integralmente resolvida. Desse modo, a tutela estrutural tem como vantagens a sua aptidão de efetivar direitos fundamentais e reunir em uma única demanda todo o problema estrutural, dispensando, assim, uma infinidade de ações individuais rediscutindo a matéria. Assim, tendo em vista o potencial de mudanças sociais de grande repercussão que podem advir do instrumento em análise, tem o presente artigo o objetivo geral de identificar os obstáculos à implementação dos processos estruturais no direito brasileiro, bem como propor possíveis soluções, a fim de contribuir para a otimização do processamento de lides estruturais no país. Para tanto, a presente pesquisa tem cunho exploratório, faz uso de uma metodologia dedutiva e tem como fontes de pesquisa a bibliográfica, a jurisprudencial e a legislativa, sendo o estudo, ainda, estruturado na forma qualitativa. Empregando a referida metodologia, conclui-se que figuram como principais óbices à implementação dos processos estruturais no direito brasileiro a insuficiência dos processos individual e coletivo tradicionais para regular o procedimento estrutural; o elevado grau de participação ativa do magistrado; a inexistência de procedimento próprio; e os custos e a dificuldade de operacionalização da execução estrutural. As correspondentes alternativas encontradas consistem em uma condução dialógica e cooperativa do processo; o uso de ferramentas consensuais; a criação de juízos especializados na apreciação de demandas materialmente estruturais; a criação de um procedimento estrutural próprio; e, por fim, a emissão de pareceres técnicos e científicos, bem como a delegação da execução a entidades de infraestrutura específica.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3383
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