ASCES

Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/330
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorFERREIRA, Túlio Henrique Batista-
dc.date.accessioned2016-06-22T22:43:23Z-
dc.date.issued2016-06-02-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/330-
dc.descriptionO presente trabalho aborda a aplicação do brocárdio in dubio pro societate na primeira fase do procedimento especial do Tribunal do Júri. Inicialmente destacam-se as raízes e a evolução histórica do Júri, chegando até a Constituição Federal de 1988. Com as garantias preestabelecidas no texto constitucional, o Tribunal Popular passou a ter nova feição, tendo em vista a imposição dos direitos fundamentais e princípios basilares ao Processo Penal. Como é de amplo conhecimento o procedimento do júri é dividido em duas fases. A primeira denominada de instrução ou judicium accusationis e a segunda, judicium causae. A primeira fase se encerra com uma possível decisão de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária, ou ainda uma desclassificação. A pronúncia deve se dar quando o juiz estiver convencido dos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade. Por outro lado, não se convencendo dos indícios de autoria e prova da materialidade, a impronúncia deve prevalecer. Aponta a doutrina majoritária, como também a maioria dos entendimentos jurisprudenciais, que vigora na primeira fase o in dubio pro societate, ou seja, restando dúvidas quanto à autoria ou materialidade, deve o juiz decidir em favor da sociedade, pronunciando o acusado. Entretanto, a aplicação do brocárdio se mostra contrário aos princípios elencados na Constituição, e ferindo as garantias oriundas do Estado Democrático de Direito. Em pesquisa realizada na Vara do Júri da Comarca de Caruaru foi verificado o grande número de júris em que a acusação mudou a tese em plenário, para uma mais benéfica ao acusado. Contudo, para que se evite que um inocente seja submetido a julgamento popular, correndo risco de ser condenado, prezando pela presunção de inocência, propõe-se a relativização do in dubio pro societate, como medida a coibir o arbítrio punitivo do Estado. A metodologia do trabalho consiste em revisar a literatura já desdenhada por autores, aplicando a teoria, vivência prática na Vara do Júri de Caruaru, como também a pesquisa de campo, realizada no recorte temporal de 2015.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTribunal do júript_BR
dc.subjectRelativizaçãopt_BR
dc.subjectIn dubio pro societatept_BR
dc.titleRelativização do in dubio pro societate por ocasião da decisão que encerra a primeira fase do procedimento do júript_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2016-06-23T22:43:23Z-
Aparece nas coleções:TCC - Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Monografia depósito..pdf536,79 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.