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Título: Imposto de transmissão de bens imovéis: desrespeito à cobrança da alíquota máxima e a controvérsia do fato gerador do ITBI pelo município do Recife
Autor(es): FREITAS, Charbson De Jesus Marques de
SOUSA, Frank Higino de Araújo
Palavras-chave: ITBI
Alíquota
Cobrança
Fato gerador
Data do documento: 2-Set-2021
Resumo: O presente artigo tem como objetivo discutir a cobrança da alíquota do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis pela Prefeitura do Município do Recife, bem como o momento de incidência do fato gerador do imposto. Diante desta problemática, fez-se necessário realizar pesquisas para esclarecimento acerca da divergência na cobrança do imposto. Buscou-se trazer conceitos do Código Civil sobre a transmissão de bens imóveis para iniciarmos com uma curta análise histórica e de evolução do ITBI. Traz-se os conceitos de base de cálculo do ITBI e, em seguida, as características específicas do imposto no Código Tributário do Município do Recife. Com a cobrança de até 3% do tributo, resgatamos duas normas que estabelecem alíquotas menores de cobrança do imposto, sendo elas: a resolução nº 99 do Senado Federal de 1981 determinou que a alíquota máxima fosse de 2%, e o Ato Complementar 27/66, que possui status de lei complementar determinando que alíquota do ITBI fosse de 1%. Essa discussão é importante, pois são realizados inúmeros negócios jurídicos como objeto a propriedade imobiliária a qual incide o imposto. Outro aspecto bastante relevante é o momento em que o imposto deverá ser recolhido, para isso, analisamos os dispositivos legais, doutrinas e jurisprudências que divergem da maneira como a Prefeitura do Município do Recife institui o fato gerador do ITBI.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3003
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