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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSILVA, Alexsandro Bezerra da-
dc.contributor.authorSILVA, Matheus Vinícius de Lima-
dc.contributor.authorMENESES, Rodrigo Bezerra-
dc.date.accessioned2022-02-21T14:26:45Z-
dc.date.issued2021-09-06-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2996-
dc.descriptionUma pneumonia associada a um novo coronavírus (SARS-CoV-2) advindo da China, se alastrou em 2019-2020, tornando-se uma pandemia, devido a necessidade de isolamento social e outras medidas protetivas, Medidas Provisórias foram desenvolvidas para a manutenção da economia e empregos o que acarretou muitas críticas e debates. Objetivo: analisar a Lei nº 14.020/2020 a luz da Constituição Federal de 1988 e o Princípio da alteridade. Métodos: Trata-se de um estudo bibliográfico, do tipo qualitativo, estruturado a partir de metodologia dedutiva. Como fonte tem-se a pesquisa doutrinária construindo um arcabouço teórico sobre o tema, analisando a existência de harmonia entre a Medida Provisória (MP) nº 936 em face tanto da Constituição Federal de 1988 quanto ao princípio de alteridade aplicada ao direito do trabalho. Ademais, tem a análise de estudos de casos (decisões e processos), determinando qual a eficácia da MP nº 936, verificando se atendeu ao pensamento do legislador ao elaborar a norma. Resultados: a Lei nº 14.020/2020 sofreu questionamentos acerca da sua relação com o princípio da alteridade e quanto a sua constitucionalidade, uma vez que a Constituição Federal impõe participação dos sindicatos e limita algumas flexibilizações para manutenção da segurança jurídica entre o empregado e empregador, para que esse ponto seja compreendido é necessário analisar vários fatores, dentre eles, os limites que alguns dispositivos podem chegar, oriundo de flexibilidades permitidas pela própria Constituição Federal. Conclusão: O presente estudo pôde observar que será cada vez mais frequente questões no Supremo Tribunal Federal, colocando em pauta a legalidade da Lei frente aos princípios do direito do trabalho e artigos constitucionais. É necessária uma maior discussão acerca desse assunto. O cenário em questão, é emergencial, temporário, deve ser visualizado a relação empregado-empregador e os efeitos que a COVID-19 está causando na economia brasileira e mundial, para compreender a Lei 14.020 a luz da Constituição Federal de 1988 e o Princípio da alteridade.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLei nº 14.020/2020pt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectPrincípio da alteridadept_BR
dc.subjectPandemiapt_BR
dc.titleAlterações nos contratos de emprego por meio da lei 14.020/2020: um ataque à constituição e ao princípio da alteridadept_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2022-02-22T14:26:45Z-
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