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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBARBOSA, Felipe de Paulo-
dc.contributor.authorNEVES NETO, Manoel Jose de Azevedo-
dc.contributor.authorSILVA, Vítor Emanuel Silvestre-
dc.date.accessioned2022-02-21T14:24:12Z-
dc.date.issued2021-09-02-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2989-
dc.descriptionDevido à crise socioeconômica na qual o país se encontra há alguns anos, observa-se um aumento no número de pessoas desempregadas. Assim, vários brasileiros tentaram buscar outros meios de fonte de renda. Concomitantemente, houve uma grande evolução da tecnologia, afetando diretamente o modo como a sociedade se organiza. Neste novo modelo de organização, no qual a sociedade já se encontra parcialmente, os serviços prestados por empresas de diversos ramos nos aparecem bem mais diversificada e acessivelmente. Porém, com esta facilidade de receber serviços e produtos em casa, surge entre os entregadores e fornecedores, relações e conflitos que não podem passar desapercebidos pelos técnicos do Direito e pelo próprio Direito. Dentro desta situação há muito a ser estudado, nos ateremos, entretanto, às consequências desta modalidade de trabalho. Para isso, analisaremos alguns fatores que foram cruciais para o aumento do número de trabalhadores que aderiram a este tipo de trabalho muito associado a aplicativos como iFood, Uber Eats e Rappi, isto é, a “uberização”, tais como a Reforma Trabalhista implementada pela Lei n. 13.467/2017. Contudo, o foco aqui será questionar as atuais condições de trabalho dos entregadores de comida por aplicativo, e se este tipo de trabalho tratase de uma precarização ou um empreendedorismo, como pregam as empresas que o ofertam. Acontece que o trabalho é ofertado como uma oportunidade na qual os entregadores teriam total domínio sobre quesitos dos deveres trabalhistas como, por exemplo, sua jornada de trabalho. Entretanto, o lado oculto da moeda é que estes trabalhadores terão que abrir mão de muitos direitos em detrimento dessa autonomia ilusória. Ainda assim, é crescente o número de trabalhadores que aderem à “uberização”. Em 2019 os apps supracitados eram os maiores "Empregadores" do Brasil, abrangendo quase 4 milhões de brasileiros (IBGE). Assim, neste artigo, buscase responder às diversas questões que se levantam diante desta situação, como: a inobservância da aplicação de princípios constitucionais, a aplicabilidade de princípios trabalhistas e normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e ainda, se seria justo a renúncia de direitos em detrimento da oportunidade de um subemprego.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectUberizaçãopt_BR
dc.subjectPrecarização do trabalhopt_BR
dc.subjectEntregadores por aplicativopt_BR
dc.titleCondições trabalhistas dos entregadores por aplicativo: empreendedorismo ou precarização do trabalho?pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2022-02-22T14:24:12Z-
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