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dc.contributor.authorDAMASCENO, Pollyanna Figueiredo-
dc.date.accessioned2021-10-04T14:15:16Z-
dc.date.issued2020-09-02-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2782-
dc.descriptionO presente estudo tem o objetivo de prevenir a prática da alienação parental, promovida por um dos genitores que estão se divorciando, de forma contenciosa. Em conformidade com a Lei da alienação parental – nº 12.318/10, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida, por qualquer pessoa que detenha a guarda ou a vigilância da criança, além dos pais. Sendo, apenas objeto de estudo deste trabalho, as consequências das condutas desses pais litigantes, perante o filho menor de idade. Dessa forma, apresenta-se todo o histórico do conceito de família, suas concepções desde o período da antiguidade até os dias atuais, através de pesquisas literárias e das revisões bibliográficas, seguido da análise do estudo realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sobre os índices de divórcio judicial no Brasil e, por conseguinte, frisa-se os julgados dos Tribunais Brasileiros, acerca da suspeição da prática da alienação parental, por parte de um dos progenitores presente na lide. É fato que, o sistema judiciário brasileiro está cada vez mais congestionado, com o aumento no número das demandas judiciais, principalmente as que tramitam nas varas de família, resultando na demora dos atos processuais e no agendamento da audiência. Portanto, por meio do método hipotético-dedutivo, será proposta, essa nova ótica que o tema do estudo trás, que é a sugestão da mediação familiar como um método autocompositivo eficaz na resolução de conflitos dessa natureza, na perspectiva de que, com menos desgaste emocional e de tempo, não ocorra à prática alienadora por parte do genitor guardião, nesse período que tramita a ação de divórcio litigioso. À luz destas considerações, destaca-se que tendo em vista, essa longa espera por uma decisão judicial, a disputa pode perdurar, acarretando a conduta alienadora e ainda, sendo possível resultar na síndrome da alienação parental, pois esta decorre da primeira, gerando assim, sequelas irreparáveis na vida da criança que foi vítima dessa violência psicológica.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAlienação parentalpt_BR
dc.subjectSíndrome da alienação parentalpt_BR
dc.subjectMediação familiarpt_BR
dc.titleUma nova ótica: a mediação familiar como prevenção da alienação parental nos casos de divórcio litigiosopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2021-10-05T14:15:16Z-
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