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Título: A proteção integral das crianças-soldado: a necessidade de uma legislação mais criteriosa e condizente com a proteção constitucional e estatutária
Autor(es): FRANÇA, Luiz Henrique da Silva
Palavras-chave: Criança soldado
Sujeitos vulneráveis
Normatização internacional frágil
Brasil
Data do documento: 2-Set-2020
Resumo: O presente trabalho aborda a proteção integral das crianças soldado à luz da carência do estabelecimento de uma legislação mais criteriosa e condizente com a proteção sob uma ótica constitucional e estatuário. Nesse sentido, demonstra que historicamente as crianças e adolescentes não possuíam aparatos normativos específicos relativos à proteção. Ao discorrer acerca do uso de crianças-soldado na América Latina, se pôde observar que a presença do referido grupo é um fenômeno ainda presente, a exemplo de países como o Brasil e Colômbia. Guerrilhas e grupos paramilitares recrutam crianças e adolescentes para a guerra. Ademais, muitos jovens têm seu ingresso nos referidos grupos, em decorrência de encontrarem neles uma proteção utópica e a única forma de praticar uma atividade laborativa, todavia ilícita, para superar a escassez empregos formais. Fatores oriundos da crise de cunho econômico, político, social e cultural acabam por impossibilitar o acesso aos direitos da infância e juventude e determinam tais práticas inconstitucionais. Nos primórdios do século XX, Portugal fora o primeiro país a estabelecer uma normativa específica, intitulada como: Lei de Proteção à Infância, em 1911. Além disso, diversos foram os esforços internacionais na busca pela extensão dos direitos humanos. Embora houvessem avanços internacionais nesse contexto, muitas lacunas existiam e as normas eram ineficazes às crianças-soldado, as quais denotam-se como objetivo dessa pesquisa. A proteção direcionada às crianças e adolescentes, no Brasil, teve início a partir de 1988, com a Constituição da República Federativa, seguida do estabelecimento da Convenção Sobre os Direitos da Criança e a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ressalta-se que, até o final da década de 1980, no país, as crianças e adolescentes não eram consideradas como sujeitos de direitos. Em consonância, o arcabouço constitucional e estatuário, no tangente à garantia de proteção integral a este grupo, teve como elemento fundante os documentos e normativas internacionais. Conclui-se que, poucas pessoas têm conhecimento, mas a utilização de crianças-soldado é um problema comum, presente em quase todo o planeta e que merece um olhar reflexivo e humanista, a fim de que sejam realizados esforços estatais e sociais para o devido enfrentamento.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2732
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