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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2729
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | SILVA, Luana Caroline da | - |
dc.date.accessioned | 2021-09-03T12:45:35Z | - |
dc.date.issued | 2020-09-02 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2729 | - |
dc.description | O presente artigo tem como objetivo analisar os principais mecanismos que obstaculizam a recuperação das empresas em crise, principalmente no que concerne ao tratamento dado às cessões fiduciárias de recebíveis, denominadas de “travas bancárias”. Para isso, utilizou-se o método hipotético dedutivo, com embasamento bibliográfico através de uma análise sistêmica, com metodologia quantitativa e qualitativa, que será desenvolvida a partir da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Dessa forma, observar-se-ão os notáveis princípios que embasam o direito empresarial recuperacional e falimentar brasileiro, como também o posicionamento da doutrina e jurisprudência dominantes. Nesse sentido, o estudo expõe A nova legislação deu ênfase a princípios que proporcionam maior segurança jurídica às empresas e que oportunizam através da função social e da preservação da empresa, novas possibilidades de permanecer operante no mercado. Nessa conjuntura, o número de empréstimos contraídos com instituições financeiras são elevados, notadamente quando as sociedades empresárias encontram-se em situação de insolvência e possuem um ativo menor que o passivo. No entanto, criou-se um celeuma sobre a não incidência desses créditos no plano de recuperação judicial. A controvérsia encontra-se nas benesses da lei em relação às instituições financeiras, visto que a exclusão dos créditos proporcionam maiores privilégios aos bancos, que podem obter seus créditos sem se submeterem à moratória no processo judicial. Nesse ínterim, serão pontuados os entendimentos doutrinários, precedentes e decisões jurisprudenciais acerca da exclusão de alguns créditos contidos no artigo 49, §3º da referida lei, que excluem as “travas bancárias” dos efeitos do plano de recuperação judicial. Por fim, será abordada como a trava bancária trata-se de uma visão utópica dos sócios, por beneficiar precipuamente as instituições financeiras em face da realização do efetivo objetivo do instituto da recuperação judicial, impossibilitando que as sociedades empresárias voltem a controlar os seus fluxos de caixa e consigam se reerguer no mercado empresarial. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Recuperação judicial | pt_BR |
dc.subject | Trava-bancária | pt_BR |
dc.subject | Sociedade empresária | pt_BR |
dc.subject | Princípios do direito empresarial | pt_BR |
dc.subject | Preservação da empresa | pt_BR |
dc.title | A trava bancária decorrente do crédito fiduciário como mecanismo que obstaculiza a recuperação da empresa em cris | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
dc.embargo.lift | 2021-09-04T12:45:35Z | - |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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