ASCES

Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2688
Título: Autocomposição na administração pública: seria a advocacia geral da união um modelo na implementação deste instituto?
Autor(es): RIBEIRO, Esaú Feitosa dos Santos
Palavras-chave: Autocomposição
Administração pública
Advocacia geral da união
Pessoa jurídica de direito público
Data do documento: 2-Set-2020
Resumo: Este trabalho pretende discutir a viabilidade do instituto autocompositivo no âmbito administrativo. Por tratar-se de um instrumento jurídico que tem ganhado notória força no ordenamento jurídico brasileiro. Considerando ademais a possibilidade de expansão da aplicabilidade desta técnica no âmbito Estatal. Logo, para discutir o tema proposto: A autocomposição na administração pública. É preciso elencar a força normativa que o instituto ganhou ao longo do tempo. Para tanto, será destacado o Código de Processo Civil, diploma que tem implementado as práticas autocompositivas no Direito Processual, trabalhando a inclinação do legislador em priorizar os meios consensuais na solução de conflitos. A autocomposição é uma temática trabalhada em lei específica, a Lei 13.140/15 (Lei de Mediação e Conciliação), a qual dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias. Este diploma legal separa o capítulo II para legislar sobre a autocomposição de conflitos quando pelo menos uma das partes for uma Pessoa Jurídica de Direito Público. Desta forma, este artigo tem por Objetivo Geral a aplicabilidade, através da análise legislativa, das técnicas autocompositivas em demandas envolvendo Pessoa Jurídica de Direito Público. Por tratar-se de transação de interesses por parte de entes públicos, questionando-se a possibilidade da disposição do interesse público, quando posto a enraizada concepção da indisponibilidade do interesse público. Tal circunstância será abordada por intermédio das teses a favor e contra a maleabilidade do interesse público, delimitando de tal modo o primeiro objetivo específico desta produção acadêmica. Vencida essa questão, considerando a permissibilidade ou não da transação de interesses públicos, se prosseguirá ao segundo objetivo específico, o qual promove uma a análise da implementação da autocomposição na Advocacia Pública, por intermédio da Advocacia Geral da União. Ademais, é salutar trazer casos de notória repercussão que foram resolvidos em sede autocompositiva, abrangendo o terceiro objetivo específico desta produção. Por fim, o último objetivo deste artigo será demonstrar a importância do aparelhamento estatal concernente a desenvoltura das práticas autocompositivas demonstradas nesta produção, compreendendo pela consecução do interesse público por intermédio da autocomposição na administração pública. Restando a promoção da divulgação dos benefícios desta temática no âmbito administrativo brasileiro.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2688
Aparece nas coleções:TCC - Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
TCC - Esaú_Publicação.pdf777,64 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.