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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2680
Título: | Reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos com ênfase no decreto nº 9.546/2018: promoção da igualdade material ou discriminação? |
Autor(es): | SANTOS JÚNIOR, Clayton Douglas Gouveia dos |
Palavras-chave: | Pessoa com deficiência Cotas Concurso público Desigualdade Decreto nº 9.546/2018 |
Data do documento: | 2-Set-2020 |
Resumo: | O presente artigo científico trata acerca das leis de inclusão da pessoa com deficiência garantida pela Constituição Federal em seu artigo 37, inciso VIII, bem como da problemática da efetividade da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas) e da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O artigo discorre sobre o desenvolvimento do trabalho na sociedade, com foco na constante dificuldade das pessoas com deficiência exercerem a seu direito de laborar no serviço público. Em continuidade, através do método hipotético-dedutivo, passa a tratar sobre o processo de criação das leis no Brasil, centralizado na Constituição Federal de 1988, Lei de Cotas e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, os quais visam a erradicação da discriminação e o cumprimento das cotas destinadas às pessoas com deficiência. Neste sentido, é explorado o motivo pelo qual tais legislações não conseguem por si só atingir sua finalidade no ordenamento jurídico pátrio, uma vez que, com o passar dos anos, os concursos públicos vem descumprindo ainda mais o legislado. Os estudos das leis e dos índices oficiais levam à conclusão de que o modelo utilizado no Brasil para efetivar as contratações da pessoa com deficiência é pouco eficaz. Identifica-se que o legislador impõe uma série de normas regulamentadoras, a fim de garantir uma igualdade material para as pessoas com deficiência; porém, na realidade, ao ponto que são contempladas com certas garantias estabelecidas pelo Estado, o próprio Estado, por outro lado, permite a perpetuação das desigualdades. Por fim, são analisados os prejuízos advindos com a edição do Decreto n° 9.546/2018, que exclui a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelece que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, trazendo consigo um enorme prejuízo às pessoas com deficiência. |
URI: | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2680 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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