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Título: O direito sistêmico aplicado aos conflitos de ordem familiar a partir da consubstanciação das leis de Bert Hellinger: um modo sagaz de conferir efetividade à pacificação social
Autor(es): TAVARES, André Oliveira
Palavras-chave: Constelação familiar
Direito sistêmico
Pacificação Social
Data do documento: 2-Set-2020
Resumo: O propósito deste artigo é analisar as três leis sistêmicas assinaladas por Bert Hellinger e o método criado por ele denominado de constelação familiar, sob o viés do Direito Sistêmico, cuja vanguarda pertence ao Brasil. Diante desse objeto de estudo, o desígnio avulta-se para verificar o impacto dos efeitos desse novel ramo das ciências jurídicas nas ações que envolvem relações familiares, sobretudo no desempenho da pacificação social. A fim de relacionar o reflexo do Direito Sistêmico no Poder Judiciário brasileiro, a pesquisa está firmada na abordagem qualitativa, por meio de informações bibliográficas, no tipo descritivo e no método hipotético-dedutivo, tendo como fonte a revisão de literatura em livros, legislações, jurisprudências, notícias em sítios eletrônicos e artigos científicos. A apreciação dos dados detém-se ao conteúdo, pois se buscam a descoberta de significados e a amplitude cognoscível, mediante leituras críticas e observações despojadas de julgamentos. Ao constatar resultados promissores no âmbito forense de vários Tribunais de Justiça – já que é uma realidade em dezesseis estados e no Distrito Federal –, comprova-se a pujança de um método que, não só facilita aos próprios interessados a engendrar acordos, mas também possibilita minimizar implicações nocivas que ocasionam o surgimento de outras demandas judiciais. O Direito Sistêmico, além de permitir que os trâmites processuais cheguem ao fim com menos delonga, repercute na fase pós-processual devido à sua utilidade pedagógica, porque o verdadeiro motivo do conflito é desvelado e os jurisdicionados tendem a passar da posição de vítima para a de responsável. Nota-se, nas estatísticas levantadas pelo Juiz de Direito Sami Storch, que não existe unanimidade de benefícios na aplicação do método, todavia se trata de um percentual tão ínfimo que não suplanta a maestria da constelação familiar. É preciso entender, sem emitir juízo de valor, que, às vezes, um indivíduo acredita ser mais cômodo permanecer no vitimismo do que dar oportunidade ao diálogo e à mudança de paradigmas emocionais. Assim, o Direito Sistêmico não se arvora solucionador universal das contendas familiares, mas contribui demais para a pacificação social de forma linear, pois nem sempre se alcança justiça quando se triangularizam as relações jurídicas.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2674
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